Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
06/02/2019 | Atualizado às 08h38
Pacote anticrime de Moro ponto a ponto: veja como a lei é hoje e o que pode mudar
Na segunda-feira (4), o ministro discutiu o pacote de medidas com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e, posteriormente, com governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública com quem esteve reunido a manhã inteira. No início da tarde, o ministro apresentou a jornalistas os principais aspectos do pacote anticrime. O projeto federal prevê alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. O objetivo das mudanças legais, segundo o governo, é tentar reduzir os crimes violentos, de corrupção e os praticados por integrantes de facções criminosas. "Não adianta nada mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar, se ele não chegar ao fim em tempo razoável. Não adianta elevarmos a pena para o crime de homicídios [por exemplo], se o processo não chega ao fim", disse Moro ao justificar a inclusão, no projeto de lei, de medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após o julgamento em segunda instância. Outra mudança é sobre a legítima defesa. Segundo o texto, juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com "excesso" motivado por "medo, surpresa ou violenta emoção". A medida causou críticas e recomendações de várias entidades sociais. O projeto de lei também proporá mudanças no Código Penal que, se aprovadas, resultarão no maior rigor no cumprimento das penas. De acordo com algumas dessas propostas, criminosos reincidentes, bem como os condenados pelos crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e que cometerem roubos com o uso de arma de fogo sejam condenados a cumprir suas penas inicialmente em regime fechado. O projeto também confere maior peso aos tribunais do júri, cujas decisões passariam a ser imediatamente cumpridas. Outra medida seria a que permite o confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito.Tags
LEIA MAIS
Previdência Social
Davi prorroga programa de enfrentamento da fila da previdência
Recursos Emergenciais
Congresso promulga lei de crédito extraordinário para o RS em 2025
CONTAS DO GOVERNO