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O Plenário do
Senado Federal aprovou, na sessão desta quinta-feira (9), um projeto de lei que garante um rol mínimo de direitos aos entregadores de aplicativos de entrega, durante a pandemia de covid-19. A proposta, que teve autoria da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, foi relatada por
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no Senado, e agora segue para sanção do presidente
Jair Bolsonaro.
O texto do Projeto de Lei (PL) 1.665/2020 obriga a empresa de aplicativo de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O texto obriga a cobertura obrigatória de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Há também previsão a assistência financeira pelo período de 15 dias para os entregadores com covid-19. O período pode ser prorrogado por mais até 45 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico. O pagamento deve ser calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Além de conscientização, as plataformas devem prestar assistência para evitar o contágio da
covid-19 e fornecer itens de proteção pessoal como álcool gel e máscara.
Outra mudança prevista na Lei é o desligamento do entregador da plataforma. Este bloqueio deverá ser a partir de agora comunicado com no mínimo três dias de antecedência, e plenamente justificado pela plataforma. O PL, no entanto, cita expressamente que suas previsões não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.
"Ao contrário das profissões da saúde, que já possuem regulamentação legal, a de entregadores das plataformas não possui qualquer marco legal que regulamente sua atividade", ressaltou
Randolfe Rodrigues, ao ler seu voto. "Trata-se de uma regulamentação temporária minimamente necessária para a profissão que, talvez, mais caracterize - ao lado, naturalmente, das profissões da área da saúde -, esta época: a dos entregadores vinculados às plataformas de compra pela Internet."