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Congresso em Foco
09/05/2018 | Atualizado às 23h03
<< Mulher de Cunha "ostentou" no Facebook viagens bancadas, segundo o MPF, pelo petrolão << Justiça nega pedido de Cláudia Cruz, esposa de Cunha, para repatriar recursosGebran Neto sentenciou Cláudia Cruz pelo crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen a enquadrou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na denúncia do Ministério Público em Curitiba, Cláudia foi denunciada por movimentação financeira no exterior não declarada à Receita Federal brasileira. Os recursos, segundo a acusação, foram desviados por Cunha em esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato. Na decisão em primeira instância, embora o conjunto probatório tenha reunido assinaturas de Cláudia Cruz em contas secretas, Moro livrou a jornalista com a justificativa de que não havia provas suficientes a configurar os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na advertência, o juiz federal se limita a dizer que caberia à ré "ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido". Mas Moro fez a ressalva de que "as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no exterior e falta de declaração das contas no Brasil" são correlatas à atividade parlamentar do emedebista, "já que ele comprovadamente era o gestor das contas". Além da reprimenda, o magistrado determinou confisco de 176 mil francos suíços, ao em torno de R$ 632 mil (câmbio atual), detectados em nome da jornalista na Suíça. Diante das evidências e insatisfeito com a decisão de Moro, o Ministério Público Federal (MPF) apelou ao TRF-4 em favor da condenação de Cláudia Cruz. Segundo o MPF, há provas suficientes de que Cláudia ocultou e movimentou US$ 165 mil (quase R$ 600 mil, na atual cotação) na conta suíça em seu nome. Segundo os procuradores, a jornalista tinha "plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores" e lavou dinheiro por meio de "gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri". Por outro lado, a defesa de Cláudia Cruz defendem a preservação da sentença de Sergio Moro. Os advogados da jornalista declaram que não houve movimentação bancária em seu nome de "valores supostamente oriundos da corrupção", nem provas acerca "da intenção de ocultar ou dissimular os recursos tidos por ilícitos" ou de "manter o depósito não declarado no exterior". "[...] mero gasto dos recursos cuja origem é tida por ilícita não configura crime de lavagem de dinheiro. A compra de bens de consumo, ainda que artigos de luxo, não pode ser equiparada à conversão em ativos", diz a defesa. A jornalista ainda não pode ser presa. Além da pendência do pedido de vista, ainda cabem recursos como embargos de declaração e embargos infringentes, estes garantidos a condenações não unânimes. A despeito do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite prisão em segunda instância, Cláudia pode continuar em liberdade - mesmo no caso de um terceiro voto pela condenação - até a publicação do acórdão do julgamento, quando se formaliza o fim do processo em segunda instância (trânsito em julgado). Petrolão Cláudia Cruz se tornou ré em junho de 2016. Segundo a denúncia do Ministério Público acolhida por Moro, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou propina a Eduardo Cunha por ter sido beneficiado em um contrato de aquisição dos direitos de participação na exploração de um campo de petróleo na República do Benin, país da África ocidental. De acordo com o MP, Cunha recebeu 1,3 milhão de francos suíços, ou 1,5 milhões de dólares, intermediados pelo diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, condenado na Lava Jato a 12 anos de prisão. Já Cunha foi condenado por Moro, em março do ano passado, a 15 anos e quatro meses de prisão. No despacho em que acolheu a denúncia, Moro alegou que "a movimentação dos valores é inconsistente com os rendimentos lícitos e declarados do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha e Cláudia Cordeiro Cruz, sendo de se observar que ambos, embora controladores e, em princípio, verdadeiros titulares das contas secretas no exterior, não declararam os ativos nelas mantidos à Receita Federal ou ao Banco Central, tampouco declararam ser titulares de empresas, trustes ou offshores no exterior". Na ocasião, o juiz ainda ponderou que, ao longo do processo, verificaria se Cláudia agiu com dolo ao utilizar o dinheiro de propina, numa sinalização de que poderia absolvê-la. Tornaram-se réus nesse processo, além de Idalécio e dos já mencionados, o lobista João Augusto Rezende Henriques e Jorge Luiz Zelada. Todos foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na época, Moro expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já estava detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
<< Procuradores enfatizam que parte dos desvios da Petrobras tiveram como "destino final" conta de Cláudia Cruz << Ministério Público cobra R$ 98,5 milhões do casal Cunha
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