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Congresso em Foco
23/12/2017 | Atualizado às 12h19
<< STF concede perdão de pena a seis condenados no mensalãoA Transparência Internacional também defende "parâmetros rígidos à concessão de indultos - incluindo a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção". No último mês, A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) encaminhou uma carta ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), sugerindo alterações na extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo presidente da República. Na carta, procuradores reforçavam o risco de impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações. O indulto natalino é um perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Na medida sancionada no ano passado, o presidente estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Com regras que beneficiará maior número de presos, a medida deste ano contempla todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente do tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena. Leia íntegra da nota: "Posicionamento da Transparência Internacional sobre indulto natalino concedido em dezembro de 2017 pelo Presidente da República, Michel Temer A Transparência Internacional recebeu com profunda preocupação a informação de que a Presidência da República publicou nesta sexta-feira (22/12) decreto de indulto natalino que facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente. Desde 2012, a maioria dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no "Mensalão" (AP 470), por exemplo, já se beneficiou deste tipo de medida. A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes. Estudos da Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade. A Transparência Internacional defende que o estabelecimento de parâmetros rígidos à concessão de indultos - incluindo a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção - é medida justa e necessária para a superação da cultura de impunidade no Brasil. Além disso, se utilizado criteriosamente, este instrumento de política penitenciária ganha legitimidade e se fortalece enquanto medida auxiliar no enfrentamento do grave problema do encarceramento em massa no Brasil e na resolução humanitária de situações de injustiça e afronta aos princípios básicos de Direitos Humanos. Infelizmente, o indulto assinado pelo presidente Michel Temer nesta data serve menos à solução deste problema que afeta aos mais pobres e mais à manutenção da impunidade de uma classe privilegiada, que finalmente começa a ser responsabilizada por condutas corruptas tão socialmente lesivas. Por fim, a medida está na contramão do esforço empreendido pela sociedade brasileira no enfrentamento da corrupção, na luta contra a impunidade e no avanço institucional do país."
<< Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba se posiciona contra indulto natalino nos crimes de corrupção
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