Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
7/3/2018 | Atualizado às 20:30
<< STF decide que governadores podem virar réu sem autorização de assembleias legislativasNo julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação. Caso a tese do PDT fosse aceita pela Corte, os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE, somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal. Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica.
<< STF decide que Lei da Ficha Limpa vale também para condenados antes de 2010
Tags
Temas
INQUÉRITO DO GOLPE
Reforma Tributária
Entidades do Fisco criticam indicação de SP para comitê gestor do IBS
DESVIO BILIONÁRIO
Fraude de R$ 6,3 bi: presidente do INSS é afastado em operação da PF