[caption id="attachment_85497" align="alignleft" width="319" caption="Ação contra o peemedebista é o segundo item da pauta da sessão extraordinária de quarta-feira"]

[fotografo]Laycer Tomaz/Agência Câmara[/fotografo][/caption]Após 40 dias julgando exclusivamente o processo do
mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram uma sessão extraordinária para analisar outros casos. Os integrantes da mais alta corte do país elaboraram uma pauta com nove itens para a o encontro marcado para a manhã da próxima quarta-feira (12). Entre eles, uma ação penal contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) por crimes contra a honra.
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O peemedebista, que obteve a maior votação no Pará à Câmara dos Deputados em 2010, é acusado pelo ex-senador Ademir Andrade de ter cometido calúnia e difamação em maio de 2006. De acordo com a acusação, Costa atacou Andrade em seu programa de televisão no estado, extrapolando a liberdade de opinião assegurada a mandatários. Desta forma, o deputado não estaria coberto pela imunidade parlamentar. A relatora do caso, segundo item da pauta de quarta, é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o STF, a defesa argumenta que em nenhuma das falas atribuídas a Costa existe menção a "fato específico, concreto, determinado, existe sim atribuição de qualidades depreciativas, que podem, em tese, caracterizar o crime de injúria, jamais a difamação". Ainda pede a prescrição da pena caso o parlamentar seja considerado culpado. A punição para o crime de injúria é detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.
Se Costa for condenado, a expectativa é que os ministros decretem a prescrição da pena, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também opina pelo reconhecimento da prescrição por injúria. Também pede a absolvição por difamação. "As provas trazidas aos autos comprovam que as palavras proferidas enquadram-se no tipo penal injúria, não havendo elementos que apontem a existência de afirmações de fatos ofensivos à reputação do autor", disse o PGR.
Caso Costa seja condenado, ele será o oitavo parlamentar considerado culpado pelo Supremo desde a Constituição de 1988. E, confirmada a prescrição da pena, o terceiro a não sofrer punição. Antes dele, foram condenados os ex-deputados José Tatico (PTB-GO), Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Zé Gerardo (PMDB-CE), e os deputados Natan Donadon (PMDB-RO), Asdrubal Bentes (PMDB-PA), Abelardo Camarinha (PSB-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
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