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Congresso em Foco
22/01/2018 | Atualizado às 22h43
<< Gilmar Mendes é hostilizado por brasileiras em PortugalO advogado Maurício Pereira, responsáveis pela parte jurídica da petição, adianta que o grupo vai trabalhar para que a proposta não seja engavetada. "A intenção agora é pressionar para que não seja feito como em outros pedidos que Eunício arquivou", afirmou. A peça elaborada pelo advogado relaciona ainda os recentes atos polêmicos do ministro em decisões proferidas às vésperas da entrega do documento, antes do recesso do Judiciário, como as decisões que liberaram Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de janeiro Sérgio Cabral, e a suspensão do inquérito que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). A proibição das conduções coercitivas para interrogar investigados no país, determinada por Gilmar Mendes, também foi incluído entre as decisões apontadas no pedido. Abaixo-assinado Em outra ação, também liderada pelo Movimento República de Curitiba, foi entregue ao Senado, em dia 21 de dezembro, um abaixo-assinado virtual contendo, na ocasião, mais de 1,7 milhão de apoios. O abaixo-assinado hospedado no site Change.org foi protocolado pela própria plataforma. Atualmente a iniciativa conta com quase 2 milhões de assinaturas. A meta do criador da petição no site, o consultor em gestão José Luiz Maffei, é atingir 3 milhões de assinaturas. Maffei também faz parte do movimento, criado para apoiar a força-tarefa da Operação Lava Jato e o juiz Sergio Moro. O advogado Maurício Pereira explica que o número elevado refletirá o tamanho da adesão popular à abertura do processo. "Uma única pessoa poderia fazer o peticionamento em nome singular, mas a força de milhões significa maior visibilidade ao resultado", explicou. Rito Se o pedido do movimento for aceito, serão contabilizadas as assinaturas reunidas pelo Change.org naquela data, segundo Maurício Pereira. No caso de prosseguimento, o trâmite do processo de impeachment de um ministro do Supremo é parecido com o do impedimento de um presidente da República. A principal diferença é que, nesse caso, depende apenas do julgamento dos senadores. No caso do chefe do Executivo, a abertura do processo se dá por decisão da Câmara, como ocorreu nos casos de Dilma Rousseff e Fernando Collor de Mello. No caso de um ministro do Supremo, uma comissão deve ser criada exclusivamente para analisar o caso. Se passar pelo colegiado, o processo segue para o plenário, onde será julgado pelos próprios senadores, vários deles com ações penais e inquéritos em andamento no STF. Conforme a Lei 1079/50, são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; ou proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. Para que o impedimento seja aprovado, é necessário o apoio de, ao menos, dois terços dos senadores (54, dos 81). É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público por até cinco anos.
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