[caption id="attachment_85114" align="alignleft" width="285" caption="O voto de Rosa Weber sobre formação de quadrilha diferiu das posições tanto de Joaquim Barbosa quanto de Lewandowski"]

[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, primeira a votar na sessão desta quinta-feira (27), abriu uma nova linha no julgamento da Ação Penal 470. Ela absolveu todos os 13 acusados de formação de quadrilha no item 6 da acusação, que trata da tese central do mensalão: a compra de votos na base aliada ao governo Lula entre 2003 e 2005. Rosa, no entanto, votou pela condenação de todos os acusados por corrupção passiva e de dez dos 13 réus de lavagem de dinheiro.
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Para a ministra, os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-SP) e José Borba (ex-PMDB, PP-PR), os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-tesoureiros do PL, Jacinto Lamas, e do PTB, Emerson Palmieri, os ex-assessores do PP, João Cláudio Genu, e do PL, Antonio Lamas, e os sócios da corretora Bônus-Banval Enivaldo Qudrado e Breno Fischberg não se uniram, em diferentes núcleos, com a intenção de cometer crimes.
"A acusação não se ajusta às hipóteses de coautoria. Pelos fatos e as condutas e a situação imputada na denúncia, não vislumbro a associação dos acusados para praticar indeterminadamente crimes. Houve apenas a coautoria, ainda que havendo diversos crimes", ressaltou. Desta forma, a posição de Rosa diverge totalmente das posições tanto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, quanto do revisor, Ricardo Lewandowski. Enquanto Joaquim votou pela condenação de todos, com exceção de Antônio Lamas, Lewandowski se colocou pela absolvição de Pedro Henry e de Breno Fischberg.
Na acusação de lavagem de dinheiro, Rosa votou pela condenação de Correa, Henry, Quadrado, Fischberg, Valdemar, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz. Ela entendeu que não havia provas contra Genu e Bispo Rodrigues e que a conduta de Borba não é crime. "Só o recebimento maquiado, clandestino, não implica necessariamente lavagem de dinheiro. É preciso o dolo de lavar, pressupõe o conhecimento da origem ilícita", afirmou.
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Sergio Moro, um dos maiores especialistas brasileiros em lavagem de dinheiro, disse que é preciso, ao menos, ter a consciência da elevada probabilidade de o valor ter origem ilegal. Ao contrário de Lewandowski, Rosa acredita na possibilidade de existir o dolo eventual. "Sem admitir o dolo eventual, a condenação de lavadores profissionais fica extremamente difícil", disse. No caso de corrupção passiva, ela disse apenas que seguiria a posição do relator na íntegra.
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