[caption id="attachment_123575" align="alignleft" width="290" caption="Para Renan, "não convém queimar etapas" no processo contra Cassol"]

[fotografo]Jane de Araújo/Agência Senado[/fotografo][/caption]O presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta segunda-feira (12) que o processo de cassação de mandato contra o senador Ivo Cassol (PMDB-RO) só deve ocorrer após o julamento de todos os recursos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o senador de Rondônia foi
condenado a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação pela mais alta corte do país.
Questionado hoje sobre o processo de cassação, Renan disse que a o Senado vai esperar a análise dos recursos a serem apresentados pelo peemedebista. Na semana passada, os ministros do STF deixaram nas mãos dos senadores a decisão sobre a cassação do mandato. O parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal estabelece a perda do cargo será decidida por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.
"Não convém, do ponto de vista das instituições, queimar etapas. É fundamental que nós aguardemos o trânsito em julgado da decisão do Supremo. O Senado fará o que sempre fez: dará cumprimento à Constituição", afirmou Renan no início da tarde de hoje. Antes do processo de cassação chegar a plenário, ele deve passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, colegiado com a tarefa de elaborar um parecer sobre o caso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a denúncia, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve "fracionamento" de licitações, a pena pode ser maior.
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