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Antônio Augusto de Queiroz
Análise de conjuntura: cenário interno sob controle e externo, instável
Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz
Livro desvenda o funcionamento do governo e da máquina pública
09/11/2017 | Atualizado às 09h46
<< Câmara aprova reforma trabalhista e altera quase cem pontos da CLT. Veja as principais mudançasA narrativa de sustentação da "reforma" escamoteia seus reais objetivos. Ela foi aprovada sob a retórica de segurança jurídica e de modernização das relações de trabalho, mas seu verdadeiro alvo é o desmonte do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil. A investida foi tão radical, que seus próprios autores admitem rever alguns exageros, entre os quais: 1) trabalho intermitente; 2) jornada 12x36; 3) representação em local de trabalho; 4) trabalho insalubre da gestante e lactante; 5) insalubridade e negociação coletiva; 6) dano extrapatrimonial; e 7) autônomo exclusivo. A "Reforma" Trabalhista do governo Temer, portanto, cria as condições para a redução de direitos ou a precarização das relações de trabalho, porque: 1) retira da legislação trabalhista o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável; 2) institucionaliza a prevalência do negociado sobre o legislado; 3) autoriza a terceirização na atividade-fim das empresas; e 4) permite a contratação de "serviços" em lugar da contratação de empregados, pejotizando as relações de trabalho. A lei faz uma radical mudança de paradigma ao substituir o direito do trabalho, que tem caráter protetivo, pelo direito civil, que parte do pressuposto de igualdade das partes. O Direito do Trabalho tem caráter protetivo, e atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e, com base nesse princípio, considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, direta ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação. O Direito Civil parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam em pleno uso de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.
<< Senado aprova reforma trabalhista e envia texto à sanção de Temer; Mesa foi ocupada por horasO texto da reforma, entretanto, precisa ser interpretado à luz da Constituição e dos Tratados Internacionais. O Direito não é igual à lei. Na aplicação do Direito, desde que provocado pelos advogados ou pelo Ministério Público, o Juiz precisa compatibilizar a lei com a Constituição, com as Convenções Internacionais e com os princípios tutelares, no caso do Direito do Trabalho. Para esclarecer o significado da lei, na perspectiva dos trabalhadores e dos sindicatos laborais, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) elaborou a cartilha "Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas", sob a forma de perguntas e respostas. << Do mesmo autor: Sobre as reformas trabalhista e previdenciária - ameaças ao Estado de bem-estar social
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