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Congresso em Foco
27/03/2018 | Atualizado às 22h16
<< Maioria do STF decide restringir foro privilegiado aos casos de crime cometido durante o mandato << Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiadoDe acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
<< Cármen Lúcia defende fim do foro privilegiado e reconhece voto confuso em ação que livrou Aécio << Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli
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