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Congresso em Foco
20/09/2017 | Atualizado às 18h39
Com a decisão, STF enviará a denúncia contra o presidente à Câmara nas próximas horas
<< Janot diz que novos áudios da JBS comprometem ministro do STF e ameaça anular delação de Joesley << Janot denuncia Temer pela segunda vez e o acusa de liderar organização criminosa; leia a íntegraPrimeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator da ação apresentada na Corte, ressaltou que a Constituição estabelece que cabe à Câmara fazer primeiro juízo de valor sobre denúncia, por meio de juízo político. "A questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF", defendeu. O ministro complementou que a fase de resposta para apresentar defesa, previsto na lei, é o primeiro momento em que o investigado exerce sua defesa judicialmente. Devido à denúncia contra Temer estar embasada em provas entregues pelos delatores da J&F, a defesa também alegava que os argumentos com base no material entregue pelos delatores deveriam ser declarados inválidos pela suspeita de que os delatores foram orientados pelo ex-procurador da República Marcelo Miller, quando ele ainda trabalhava na PGR. Sobre o argumento, Fachin foi incisivo: "Entendo que não cabe proferir juízo antecipado sobre teses defensivas que entendo ter momento previsto". Os ministros rejeitaram o pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à Procuradoria-Geral da República com base nas supostas irregularidades na colaboração premiada dos delatores com o Ministério Público Federal (MPF). "Se vale ou não o que se disse em delação premiada é assunto a ser apreciado se ou após o juízo positivo da Câmara for proferido", sustentou o ministro relator. Além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski já se posicionaram pelo envio da denúncia. Com a decisão, a Corte deve enviar a peça acusatória contra Temer à Câmara nas próximas horas.
<< Temer tinha poder decisório no "quadrilhão" do PMDB e recebeu R$ 31,5 milhões, diz PFDivergência O ministro Dias Toffoli abriu divergência teórica com o relator e disse entender que, quando não há presentes "pressupostos processuais ou justa causa na denúncia", pode o STF analisá-la previamente. De acordo com ele, a denúncia veio acompanhada de crimes cometidos anteriores ao mandato de Temer. Pela Constituição, o presidente só pode ser investigado por atos ocorridos durante o exercício do cargo. No caso de fatos ocorridos antes do mandato, só podem ser apurados depois que ele deixar o posto. Diante dos fatos, ele afirma que Fachin pode suspender a denúncia. Sobre a validade das provas colhidas dos delatores, ele considerou válidas e acompanhou o relator.
<< Janot denuncia Temer por corrupção passiva no caso JBS; veja a íntegra da denúncia << Temer pede a Fachin que denúncia seja devolvida à PGR
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