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Congresso em Foco
13/04/2018 | Atualizado às 13h11
<< STF confirma validade da Lei de Cotas para concursos públicos federaisA decisão foi unânime. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso. "Não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas", concluiu o relator. "Trata-se também de superar o racismo estrutural e institucional existente na nossa sociedade e de garantir a igualdade material entre os cidadãos", ressaltou. Para Barroso, a aplicação das cotas em concursos públicos possibilita a construção de uma burocracia representativa, mais atenta aos problemas e particularidades dos diferentes segmentos sociais. A Lei de Cotas é aplicada para o preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes. No julgamento do ano passado, Gilmar Mendes levantou dúvidas sobre a aplicação da lei em todos os concursos públicos, inclusive nas Forças Armadas. "A mim me preocupa essa questão da abrangência da Lei em relação a todos os Poderes e todos os âmbitos. Certamente tem repercussão, já foi falado aqui, no âmbito do Judiciário, mas a mim me parece que seria razoável que se discutisse se o que se estabelece numa lei geral se transpusesse para o âmbito do Judiciário, ou mesmo do Ministério Público, ou de outros órgãos. Fico a pensar, por exemplo, nos concursos de Forças Armadas, que têm singularidades e tudo mais. Eu gostaria apenas de fazer um pouco essa reserva em relação a esse tipo de tema, porque me parece que há um certo expansionismo que tem implicações em todo esse contexto", disse o ministro. A mesma preocupação também foi manifestada pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou que, em relação às Forças Armadas, há um dispositivo que prevê uma lei específica. "Diz o inciso X: 'Art. 142 - [.] A - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência [.]. Então, há possibilidade dessa análise mais detalhada", ponderou. Ao pedir o esclarecimento desse ponto da decisão inicial sobre a constitucionalidade da Lei de Cotas, a Educafro ressaltou que não havia por que diferenciar os militares dos demais servidores. "Não é demais explicitar que os militares brasileiros também prestam serviço público e se submetem a um regime jurídico igualmente público, de caráter estatutário, ainda que diverso daquele a que estão sujeitos os servidores de natureza civil. Do mesmo modo, os concursos para ingresso nas Forças Armadas são, a rigor, concursos para provimento de cargos efetivos no âmbito da União", alegou a entidade.
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