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Congresso em Foco
29/12/2017 | Atualizado às 14h26
Temer e Ronaldo Nogueira, em evento no Planalto: depois de pressão, portaria revista
<< Portaria do governo dificulta divulgação de "lista suja" do trabalho escravo << Temer exonera coordenador de combate ao trabalho escravo e revolta entidadesA portaria é o último ato do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) como ministro do Trabalho. No novo documento, a pasta amplia possibilidades de punição para empregadores que submeterem trabalhadores a situações degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas. A nova redação reverte a definição de expressões como "condição análoga à de escravo", que foram flexibilizadas às vésperas da votação da denúncia contra Temer - provocado pela oposição, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou os efeitos daquela portaria. Ao contrário do texto anterior, que restringiram as hipóteses de punição para empregadores infratores (por exemplo, cárcere privado com segurança armada), a portaria atual aumenta a caracterização de trabalho escravo. Jornada exaustiva, por exemplo, passa a ser classificada como "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social". A portaria anterior falava em "submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria". Em relação à condição degradante de trabalho, a redação atual a define como "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho". Antes, a portaria identificava a degradação de condições de trabalho como aquela "caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade". Além disso, foi retirada a exigência de que, para configurar trabalho análogo à escravidão, a condição degradante e a jornada exaustiva deveriam estar presentes na mesma ocorrência. Agora, basta a constatação de um dos itens a seguir: trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante; restrição, por qualquer meio, de locomoção devido a dívida contraída com empregador ou preposto, no instante da contratação ou no transcurso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho. Também foram eliminadas a exigência de boletim de ocorrência, por policial que tenha participado de fiscalização, e da autorização, pelo ministro do Trabalho, para a divulgação da chamada "lista suja do trabalho escravo", por meio da qual são apontadas empresas, fazendas e demais organizações produtivas autuadas por explorar mão de obra em situação análoga à escravidão. Os registros Brasil afora são uma realidade antiga. Em outubro de 2008, o Congresso em Foco recebeu o Prêmio Vladimir Herzog com uma série de reportagens sobre o drama de 79 trabalhadores rurais do Piauí, submetidos a condições análogas de escravo e vítimas de um grave acidente rodoviário no interior da Bahia. De olho nas eleições de 2018, Ronaldo Nogueira pediu exoneração da pasta na última quarta-feira (27), depois de participar de solenidade, no Rio de Janeiro, com Temer. Naquele dia, o Ministério Trabalho, via Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgou números negativos em relação ao primeiro mês de vigência da nova lei trabalhista, aprovada no Congresso neste ano em meio a muita confusão e protestos, dentro e fora do Parlamento. Em novembro, 12.292 vagas foram fechadas no país - Temer, no entanto, discursou em evento no Rio de Janeiro e elogiou a reforma na presença de Ronaldo Nogueira, mas sem qualquer menção ao resultado negativo. Foram 1.124.096 demissões e 1.111.798 admissões no mês passado.
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