Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
11/10/2017 | Atualizado às 19:57
O ministro Gilmar Mendes foi o voto de empate no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que decide se a Corte precisa de aval do Congresso para a suspensão de mandato parlamentar e imposição de medidas cautelares contra deputados e senadores. São quatro votos pela procedência e quatro pela improcedência, mas o placar chegou a estar 4 a 2 em favor da prerrogativa do Parlamento para tomar decisões sobre o mandato parlamentar. A sessão se estendeu por toda a manhã e tarde desta quarta-feira (11) e já dura cerca de dez horas.
<< Fachin vota contra aval do Congresso para afastar parlamentares
O julgamento desta quarta-feira (11) foi suscitado pelo caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), alvo da Operação Lava Jato e afastado do mandato pelo STF em 26 de setembro. Gravado em telefonema em que Aécio lhe pede ajuda (veja abaixo, no registro do site Buzzfeed), Gilmar começou a leitura de seu voto por volta das 19h, e aproveitou para fazer críticas ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, com quem há tempos trava uma espécie de guerra pessoal. Em meio as críticas ao ex-chefe da Procuradoria-Geral República (PGR), Gilmar afirmou que quem deve decretar prisões ou outras medidas "somos nós, juizes", e não a Procuradoria-Geral ou a Polícia Federal.
Escute o diálogo entre Aécio e Gilmar:
O ministro também afirmou que é preciso que a Corte traduza o que é a norma da imunidade, que é a "pedra de toque do sistema de divisão de poderes". Ele também considerou que "jogo de revisão" de uma Casa Legislativa e mudanças de lei atualmente . Se a Corte não fizer isso, há risco de uma estimular uma escalada de conflito entre poderes.
O ministro Edson Fachin, que é relator da ação, foi o primeiro a votar e interpretou que o Supremo pode aplicar as medidas diversas. Para ele, a Constituição atribuiu à Câmara e ao Senado a competência para decidir sobre prisão de parlamentar, no exercício do mandato, ocorrida apenas em flagrante. "A Constituição Federal se refere, inequivocamente, à prisão em flagrante", afirmou durante seu voto.
Ele foi acompanhado pelos votos seguintes, dos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes, que foi o segundo a votar e divergiu do relator. Para ele, a Constituição deve ser interpretada, mas "tem seu valor intrínseco, tem regras expressas, normas claras, de sentidos que impossibilitam transformar um sim em um não, ou um não em um talvez".<< "O Gilmar começou a ajudar a gente", diz executivo da JBS em áudios divulgados por revista
Tags
Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Para guardas municipais, PEC da segurança corrige omissão histórica
SISTEMA FINANCEIRO
Compra do Master pelo BRB agita mercado; veja repercussão nos jornais
Incentivo Educacional