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Congresso em Foco
18/12/2017 | Atualizado às 18h53
Com a decisão de Gilmar, a ex-primeira-dama do Rio voltará ao seu apartamento no Leblon
<< Leia decisão na íntegraAdriana Ancelmo havia retornado para o presídio em que cumpria pena em 23 de novembro, onde estava até então na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. No mesmo local está Sérgio Cabral. Sua prisão havia sido revogada por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O relator do processo no TRF2, desembargador Marcelo Granado, na ocasião, considerou que Adriana Ancelmo não pensou no bem-estar dos filhos ao incorrer em atitudes criminosas e pediu a decretação de prisão preventiva dela. Em abril deste ano, no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o retorno à prisão da ex-primeira-dama do Rio, a 1ª Turma Especializada do TRF2 decidiu que a advogada poderia permanecer em prisão domiciliar até que os recursos dos embargados infringentes fossem julgados. Adriana estava em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos, e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância. "As circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança", diz Gilmar na decisão. Investigada na Operação Calicute, a ex-primeira-dama foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado. Em setembro deste ano, Adriana foi condenada a 18 anos e três meses de prisão.
<< Justiça decide que Adriana Ancelmo pode permanecer em prisão domiciliar até julgamento de recursos
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