Dos oito deputados federais eleitos por Brasília, cinco precisam prestar contas à Justiça por crimes que lhes são imputados e que vão desde peculato até formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas
Izalci Lucas (PSDB),
Alberto Fraga (DEM),
Erika Kokay (PT), Rôney Nemer (PP) e Rogério Rosso (PSD) contam com a benesse jurídica do foro privilegiado, que lhes garantem vida longa na política.
Mas Brasília não é a única, infelizmente, a ver alguns (muitos) de seus representantes com pendências na Justiça. A lista é grande e só aumenta.
[fotografo]Divulgação[/fotografo]
Seis em cada dez senadores e três em cada dez deputados respondem a inquéritos ou ações penais no STF
Mas o que é foro privilegiado?
O foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, é uma das maneiras de estabelecer a competência penal. Isso quer dizer que nem todos devem ser julgados pela Justiça comum, e sim em órgãos específicos do Judiciário. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o único que pode julgar ações contra deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República.
Tipos de foro privilegiado surgiram ainda na Idade Média. Como em Roma, onde haviam privilégios associados a classes e cargos em que apenas algumas pessoas podiam participar do Senado e até da área jurídica, por exemplo.
Apenas em 1776, durante a chamada Revolução Americana - e também a Revolução Francesa, que se iniciou treze anos depois - é que privilégios a partir da origem das pessoas começaram a ser revogados.
O foro privilegiado de hoje
Hoje, mais de duzentos anos depois das revoluções Americana e Francesa, ainda encontramos benefícios legais concedidos a apenas alguns "nobres", enquanto aos demais mortais que cometeram algum delito, pequeno ou grande, o que lhes resta são julgamentos pelas instâncias inferiores da Justiça - o que resulta, de um modo geral, em penas ou absolvições definidas em tempo muito menor que nos chamados "grandes tribunais".
Um exemplo é o corrupto ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, ao perder a prerrogativa do foro privilegiado em 2016, foi rapidamente julgado e condenado a mais de 15 anos de prisão na chamada "Justiça comum". Por outro lado, figuras como o deputado federal
Alberto Fraga, que é
réu em quatro ações penais no STF, continua tranquilamente exercendo o seu mandato e seguro de que o foro privilegiado ainda lhe dará muitos anos de vida pública.
<< Condenado por porte ilegal de armas e réu em quatro processos no STF vai presidir a CPI da Lei Rouanet
Assim como Fraga, outros "representantes" dos eleitores brasilienses também se apoiam no privilégio de serem julgados apenas pela tartaruga manca chamada STF.
Izalci Lucas (PSDB) responde a três inquéritos e uma ação penal;
Erika Kokay, a três inquéritos; Rogério Rosso, a um inquérito; e Rôney Nemer, a três inquéritos e uma ação penal.
Seria interessante que todos esses "representantes" do DF, e também dos outros estados, perdessem o foro privilegiado e, consequentemente, pudessem ser julgados o mais rapidamente. E isso é possível. Não por meio da mudança de leis - que dependeria da boa vontade dos que se beneficiam dela -, mas por não serem mais eleitos por nós.
Se todos são inocentes como dizem ser, então que não se candidatem em 2018 e esperem pela Justiça comum, a partir de 2019, para serem julgados pelos crimes que lhes são imputados. Mas se a ganância pelo poder persistir - algo que certamente ocorrerá - caberá a nós, eleitores, não votar mais neles. Assim, teremos determinado o fim de seus foros privilegiados.
Mais do autor:
<< O cidadão como fiscal das contas públicas municipais
<< É preciso reformar os políticos e não apenas a política