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Congresso em Foco
26/03/2018 | Atualizado às 09h48
<< Maia afasta Maluf do mandato e convoca suplente; deputado está preso desde dezembroO relator do pedido no Supremo é o ministro Dias Toffoli. O pedido é assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, Marcelo Turbay Freiria, Liliane de Carvalho Gabriel, Hortência Monte Vicente Medina, Ricardo Tosto de O. Carvalho, Jorge Nemr, Vítor Souza Sampaio e Patrícia Rios Salles de Oliveira. Além disso, eles ressaltaram argumentos já usados em pedidos anteriores como a idade de Maluf, que atualmente está com 86 anos, além de suas complicações de saúde como os problemas cardíacos, o câncer de próstata, o diabetes e a hérnia de disco. Os advogados também alegam que não houve trânsito em julgado no caso da condenação de Maluf, ainda havendo um recurso para ser analisado. "A condenação ocorreu em razão de crime supostamente praticado sem violência ou grave ameaça há cerca de 20 anos, não tendo Paulo Maluf, ao longo desse período, sido condenado ou processado em outro feito, respondido a qualquer inquérito, nem sequer sido investigado, inclusive nas operações Lava-Jato e no famigerado Mensalão", sustentam em sua defesa. Também em fevereiro, a defesa apresentou um habeas corpus, sorteado para a relatoria de Toffoli. Até agora ele não tomou decisão. Apenas deu um despacho pedindo informações a Fachin. Foi no habeas corpus que a defesa solicitou novamente a liberdade de Maluf e citou os problemas de visão dele. O pedido dos advogados foi realizado em uma ação já protocolada na Corte desde o início de fevereiro. O pedido inicial, também com o mesmo objetivo de libertar Maluf, ainda não foi decidido por Toffoli, que apenas solicitou informações ao ministro Edson Fachin e abriu vista do caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Para os advogados, ao negar embargos à defesa de Maluf e mandar executar a pena do deputado, o ministro Fachin "determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, antecipando o trânsito em julgado da referida ação e o arquivamento do feito, mesmo com a possibilidade jurídica recursal do agravo interno".
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