[caption id="attachment_81822" align="alignleft" width="319" caption="Para Ayres Britto, em caso de empate, os réus do mensalão devem ser absolvidos"]

[fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, defendeu nesta segunda-feira (22) a aplicação do princípio do
in dubio pro reu (na dúvida, a favor do réu) nos casos de empates no julgamento do
mensalão. Por enquanto, ocorreram seis, quatro por lavagem de dinheiro e dois por formação de quadrilha. A expectativa é que o resultado prático seja definido entre o fim do item 2 e o início da fixação das penas.
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Ayres Britto é o terceiro ministro do STF a se pronunciar oficialmente sobre o tema. Antes dele, o revisor do
mensalão, Ricardo Lewandowski, disse que deve ser aplicada a decisão favorável ao réu. Já Marco Aurélio Mello defende a aplicação do voto de qualidade. Para ele, vence a corrente em que o presidente da corte estiver. Para ele, o
in dubio pro reu só pode ser aplicado em habeas corpus.
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"Eu tenho me pronunciado no sentido de que o
in dubio pro reu opera", afirmou Ayres Britto. Porém, ele acrescentou que pode até mudar de ideia caso seja convencido pelos colegas em plenário. O presidente do STF disse que ainda não conversou com o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, sobre essa possibilidade. Ele acredita que Joaquim deve trazer uma proposta para o momento da discussão da dosimetria.
"Ainda não discutimos. Ou seja, não houve discussão extra-sessão, fora da sessão. Tudo virá à lume na sessão mesmo", completou. Na visão do presidente do STF, antes de usar o voto de qualidade, é preciso definir se o empate será favorável ao réu. "Eu, em pronunciamentos outros, já me manifestei nesse sentido, que o empate opera em favor do réu como projeção do princípio da não-culpabilidade", disse.
Houve empate, até agora, nas acusações de lavagem de dinheiro contra os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), João Borba (ex-PMDB, hoje PP-PR) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Já no caso de lavagem de dinheiro são nos casos do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro nacional do PL Jacinto Lamas.