Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
31/10/2013 | Atualizado às 22h34
Ministro do STF defende devolução de supersalário
Congresso em Foco: O senhor diz em sua decisão que o tomador de serviços é quem deve analisar as situações individuais dos servidores, e não o TCU... Marco Aurélio: Foi uma auditoria do TCU. O TCU não analisou situação individualizada com nome do servidor. Evidentemente caberá à Casa tomadora do serviço levantar as situações e instaurar a cada situação concreta um processo administrativo.
Não dá para exigir que o TCU chame 3 mil funcionários... Claro, claro. Como é possível que o servidor diga: 'Olha, eu estou recebendo, sim, mas recebo acima do teto a parcela indenizatória'. E teto envolve remuneração, não indenização. Não é possível? Claro que é possível. Mas claro que ele pode imaginar que, por exemplo, um trabalho de serviço suplementar seja feito como indenização. Não é isso (risos). É contraprestação do trabalho suplementar. Agora, caberá à Casa verificar aqueles que, muito embora todo mundo procure aí até a "Minha Casa Minha Vida", não querem teto (risos).
O senhor menciona os valores a serem apreciados. São os R$ 3,3 bilhões de prejuízos contabilizados pelo TCU? São os seguintes valores. De um lado, o individual do servidor. Do outro lado, o coletivo, representado pelo teto constitucional. Aqui pra nós, no Brasil é uma balela. É verdade, eu sou um crítico da tribuna do Supremo. Estou cansado de dizer. Enquanto muitos querem o teto, muitos não querem teto nenhum, porque eles arranjam sempre um jeito de driblar o teto. São esses valores que vamos sopesar quando do julgamento do mandado de segurança. Agora, eu não tenho inveja dos servidores (risos).
Como o senhor vê isso? O TCU identificou isso em 2009, o Ministério Público conseguiu liminar para barrar isso em 2011, já estamos em 2013 e ainda não se resolve... Quando assumi a presidência do TSE em 2006 - agora, vou assumir pela terceira vez -, eu me referi ao Brasil como o país do faz-de-conta. Faz de conta que temos uma Constituição, que não interessa observá-la, que não se observa e se aposta até na morosidade da Justiça. E aí surge o fato consumado. O próprio TCU tem um entendimento que não concordo com ele. Que revelam que o recebimento de boa fé, se o poder público paga, é sempre de boa fé e não implica devolução do indevido. Por isso é que não se conserta o Brasil com "c" e com "s". É o faz-de-conta.
O senhor é contra a devolução dos salários pagos ilegalmente? Não. Um bem recebido a mais, fora do figurino legal e institucional, tem que ser devolvido, porque pertence aos cidadãos em geral. É coisa pública. Não é coisa particular. Na administração pública, você só pode fazer o que é autorizado em lei. Você não é senhor de nada. A coisa pública pertence ao povo brasileiro. Eu sou contra essa de: "Ah, é um fato consumado". Que fato consumado? Pra mim, não tem força se ele estiver harmônico com a legislação. Não estando, merecem a glosa. Merecem o afastamento das consequências próprias. E naquilo que eles receberam a mais a consequência própria é a devolução. E eles ainda gozam de uma regra segundo a qual o desconto mensal é limitado.
O senhor defende o corte que o TCU mandou fazer na Câmara e no Senado? Não conheço as situações particulares. Agora, fiquei pasmo com o grande número de servidores que recebem acima do teto. Vejo que estou ganhando muito mal (risos).
Leia mais sobre supersaláriosTemas
LEIA MAIS
Previdência Social
Davi prorroga programa de enfrentamento da fila da previdência
Recursos Emergenciais
Congresso promulga lei de crédito extraordinário para o RS em 2025
Câmara dos Deputados
Câmara aprova impenhorabilidade de itens de pessoas com deficiência
CONTAS DO GOVERNO