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Piso da Enfermagem
Congresso em Foco
04/07/2023 | Atualizado às 08h25
A orientação é continuarDe acordo com Daniel Menezes, representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), há um indicativo do Fórum Nacional de Enfermagem, entidade que congrega todas as demais, para continuar todas as mobilizações até a publicação do acórdão, documento que resume o que ficou decido pelo STF. As manifestações variam de estado para estado. "Na verdade, a orientação é continuar na mobilização, porque ainda precisam ser esclarecidos esses pontos que ficaram em aberto e, obviamente, continuar a discussão e tentar reverter algumas posições na discussão do mérito", disse Menezes. De acordo com o representante do Cofen, há outros fatores que complicam a revelação em detalhes de como e quando se dará o pagamento do piso. Além do recesso do STF, que dura o mês de julho, haverá a transição de presidência do Supremo, que migrará da ministra Rosa Weber para o ministro Barroso, autor da liminar que analisava a constitucionalidade do piso. O Cofen espera que o ministro se manifeste ainda em julho. "Então vai ter bastante chão ainda pela frente", previu Menezes. Houve paralisações em 20 estados do país, segundo o conselho. Desde o início da semana passada, a não implementação do piso causou uma série de greves, uma vez que foi gerada uma expectativa diante da aprovação da lei que garante os pagamentos. Embora já tenha autorizado ao setor público para que os estados, municípios e União paguem o piso desde maio, isso ainda não ocorreu. No setor privado, a validade do pagamento está prevista a partir do dia 1º de julho.
HistóricoO piso salarial nacional foi aprovado com em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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