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Congresso em Foco
23/8/2006 | Atualizado às 17:26
Eleitores que estiverem com problemas de saúde ou dificuldade para se locomover no dia da eleição não são obrigados a votar. Caso opte por não comparecer às urnas, a pessoa ou um parente deve procurar o cartório eleitoral três dias após as votações para justificar a ausência.
O Código Eleitoral, no artigo 6°, prevê que o voto é "facultativo aos enfermos". O procedimento para a justificativa é simples. O eleitor ou familiar precisa preencher um formulário no cartório e levar atestado ou laudo médico que comprove a necessidade de ausência no dia da eleição por problemas de saúde.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias. O eleitor que deixar passar o prazo estará sujeito a multa de R$ 3,65 e fica impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concursos públicos, receber salário (se for servidor público), participar de licitação, conseguir crédito em bancos do governo e renovar matrícula em escola pública. (Diego Moraes)
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