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Cultura
Congresso em Foco
14/11/2023 | Atualizado às 18:27
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a prorrogação do prazo para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, que prevê ações emergenciais para o setor cultural. Com a medida, os recursos da lei podem ser executados até o fim de 2024. Antes, o prazo era 31 de dezembro de 2023.
O PLP 205/2023 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). No plenário, a aprovação veio com 74 votos favoráveis e nenhum contra. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos foi o senador Humberto Costa (PT-PE). O colegiado aprovou o texto na última terça-feira (7). Segundo o congressista, a prorrogação se justifica porque houver demora para que os recursos fossem liberados e seus usos regulamentados. Segundo ele, foi somente em maio de 2023 que os efeitos de uma medida provisória sobre o tema e os vetos ao projeto de lei terminaram de ser analisados. "[...] não havendo, assim, tempo hábil para que entes da federação pudessem se adequar às exigências legais", diz o relatório. "Portanto, a utilização dos recursos até 31 de dezembro de 2023 resta inexequível, tornado imperativa a aprovação desta proposição legislativa, garantindo, assim, que a Lei Paulo Gustavo cumpra a tarefa para a qual foi criada: resgatar e fomentar a produção cultural no Brasil." Batizada de lei Paulo Gustavo, a lei foi desenvolvida para apoiar produtores de cultura durante a pandemia. A lei conta com o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal valendo-se de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública para chegar aos agentes culturais de modo abrangente. Os recursos da lei podem ser aplicados em serviços como transporte, manutenção e financiamento de pessoal. Sem a prorrogação, estados e municípios terão que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei. O projeto também estipulava que os recursos destinados a programas de permanência de estudantes no Ensino Médio não sejam considerados para o limite de gastos estipulado no arcabouço fiscal. Os recursos para esses programas viriam do superávit do fundo social. A medida foi incluída no projeto, segundo o relator, pela "importante relação entre cultura e educação". No entanto, por acordo com a oposição, o tema foi retirado e deve ser incluído em projeto próprio.Tags
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