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Congresso em Foco
9/3/2010 17:49
Mário Coelho
Os deputados distritais leram na sessão plenária desta terça-feira (9) os dois pedidos feitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abrir ação penal contra o governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). Além disso, definiram que o oposicionista Chico Leite (PT), que já relata o processo de impeachment contra Arruda, será o relator das duas autorizações enviadas à Câmara Legislativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A partir da notificação, o governador tem dez dias úteis para apresentar defesa.
A primeira, por crime de responsabilidade, é por conta das investigações realizadas dentro do inquérito 650DF, que gerou a Operação Caixa de Pandora em 27 de novembro. O caso revelou um esquema de propinas envolvendo membros do Executivo e do Legislativo local, que ficou conhecido como o mensalão do Arruda. A principal fonte da denúncia foi o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa, que gravou em áudio e vídeo conversas com integrantes do primeiro escalão do governo, deputados distritais e empresários acusados de abastecer o esquema.
O outro pedido é um desdobramento do inquérito 650DF. Durante as investigações, houve a tentativa de suborno do jornalista Edmílson Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do mensalão. Ele foi o principal interlocutor de Barbosa durantes as negociações para ele se apresentar ao Ministério Público. Por conta desse caso, Arruda e outras cinco pessoas tiveram a prisão decretada pelo STJ em 11 de fevereiro. Neste caso, Arruda sofreria um processo criminal. Neste caso, a partir do recebimento, abre-se prazo de dez dias úteis para o governador apresentar a defesa. Caso ele não faça isso, um defensor dativo será nomeado, tendo o mesmo tempo para colocar sua posição. Depois da defesa ser apresentada, a CCJ pode fazer diligências, tomar depoimentos e apresentar um parecer no prazo de dez dias. Se a conclusão for pela aceitação do processo, o relatório será lido em plenário, publicado no Diário da Câmara Legislativa e distribuído aos parlamentares para votação na sessão plenária seguinte. Para a ação penal ser autorizada, é preciso a votação favorável por parte de dois terços dos parlamentares - 16.
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