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ex-ministro da educação
Congresso em Foco
7/2/2024 | Atualizado às 11:20
Publicado em: 07/02/2024 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 55
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 362, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar e o PARECER n. 00018/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 0031/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.112600/2023-24, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Sr. ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB, matrícula SIAPE nº 2140239, com fundamento no art. 132, inciso III c/c 139, ambos da Lei nº 8.112/1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei 8.112/90, art. 5º, inciso II, Lei nº 14.204, de 16/09/2021, art. 9º, inciso III, e Decreto nº 10.829, de 05/10/2021, art. 15, inciso III), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO"
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