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Congresso em Foco
15/03/2024 | Atualizado às 08h01
"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência."
O trecho é similar ao que já diz a Lei de Drogas, válida em todo o país desde 2006. A lei estabelece que usuários ainda estão cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas, mas não devem ser presos, mas sim cumprir penas alternativas. As características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante incluem o local da ocorrência, a ficha criminal e a quantidade encontrada com a pessoa, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes. O fato de a lei não definir parâmetros como quantidade leva a uma aplicação distorcida da lei, segundo é argumentado em um julgamento no STF. O caso em análise na Suprema Corte é a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Um dos argumentos é que pessoas pobres negras (pretas e pardas) são mais frequentemente detidas como traficantes. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta nesta direção: 57% dos brasileiros são negros, mas o mesmo grupo representa 68% dos réus por tráfico. Além disso, 86% são homens, 72% têm até 30 anos e 67% não terminou a educação básica. Ou seja, são homens negros, jovens e de baixa escolaridade. Para parte dos senadores, se as decisões do sistema judiciário estão levando em consideração se uma pessoa é negra ou não, esse é um problema a ser enfrentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os parlamentares defendem ainda que o STF definir a descriminalização do porte de maconha seria uma invasão das prerrogativas do Congresso de definir a lei. Há, no entanto, senadores que criticam a iniciativa. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse, durante a discussão na CCJ, que a "não inova em absolutamente nada" e só reforça as distorções atuais. "Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele", disse o senador. Marcelo Castro (MDB-PI) fez eco às críticas do colega. Segundo ele, a PEC é um retrocesso e um erro por parte do Senado, feito somente para antagonizar com o STF. "Nós temos uma lei que é ruim, porque ficou incompleta, o que traz uma subjetividade muito grande, que triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas", disse o senador na CCJ. "Ao invés de nós caminharmos, como está caminhando a imensa maioria dos países ocidentais, para se flexibilizar - e trazer isso para o campo da saúde, de tratar a pessoa como um doente ou como um direito pessoal -, nós estamos criminalizando, fazendo exatamente o contrário, na contramão da história". E completou Castro: "Então, é um erro que nós estamos cometendo, revidando uma situação em que o Supremo está certo e que nós estamos errados. Só que nós vamos reconhecer esse erro no futuro e vai ser muito difícil de corrigir esse erro."Tags
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