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Congresso em Foco
12/03/2008 | Atualizado às 19h37
Lúcio Lambranho
Entidades com certificados de filantropia anulados ou sob a contestação do Ministério da Previdência Social geraram uma guerra jurídica em vários tribunais do país. Enquanto recursos como o do Hospital Albert Einstein não são julgados e os Cebas não são cancelados, as entidades continuam tendo a isenção de contribuições da seguridade social, que hoje são arrecadadas e fiscalizadas pela Super Receita.
Nesses casos paralisados, o INSS pede a retirada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) de 597 entidades, por considerar que elas não são beneficentes de assistência social ou porque elas não atenderam aos requisitos do artigo 3º do Decreto 2.536/98, que trata do assunto.
Ao todo são 11 requisitos. O principal deles é o que obriga as instituições a oferecem, pelo menos, 20% de serviços gratuitos nas áreas de educação e assistência social e 60% na área de saúde. Os percentuais são calculados sobre a receita bruta das entidades.
Fraudes ou inclusão de serviços que não são considerados filantropia para se atingir esses percentuais são comuns entre os processos adormecidos no Ministério da Previdência.
O Cebas é importante para as entidades beneficentes de assistência social porque possibilita a isenção das contribuições da seguridade social – como a cota patronal do INSS, a Cofins, o PIS e a CPMF. O título também permite receber recursos públicos, isenções de tributos estaduais e municipais.
Separando o joio
O especialista em Direito Tributário Marcelo da Silva Prado acredita que o governo deveria criar uma lei complementar para regular os requisitos de filantropia, apesar de acreditar que o Einstein é um hospital privado e não deveria ter nenhuma imunidade ou isenção tributária. "Essa medida separaria o joio do trigo e criaria regras para isenção das que realmente são filantrópicas, além de acabar com a discussão jurídica", diz.
A necessidade de aprovação de uma lei complementar para regular os requisitos de imunidade das contribuições da seguridade social é o principal argumento utilizado pelas entidades na Justiça para tentar evitar a perda do benefício fiscal junto à Receita Federal.
Essas ações acontecem sempre após essas mesmas entidades terem seus Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) anulados, mesmo depois de pedidos de recursos, pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
O Cebas é importante para as entidades beneficentes de assistência social porque possibilita a isenção das contribuições da seguridade social – como a cota patronal do INSS, a Cofins, o PIS e a CPMF. O título também permite receber recursos públicos e isenções de tributos estaduais e municipais.
Código Tributário
O certificado, um dos requisitos para a concessão da imunidade, é exigido pelo artigo 55 da Lei 8.212/91, uma lei ordinária. O argumento das entidades nos tribunais é de que essa exigência não existe no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece requisitos para a imunidade de impostos.
É que o artigo 146 da Constituição, em seu inciso II, exige lei complementar para regular as chamadas "limitações constitucionais ao poder de tributar". Como se trata de imunidade de contribuições da seguridade social, as entidades sustentam que há necessidade de uma lei complementar.
Mas os que são contra essa tese argumentam que o artigo 195 da Constituição no seu sétimo parágrafo não fala em lei complementar, mas apenas em lei. Diz o texto:
"Ficam isentas das contribuições de seguridade social as entidades beneficentes de entidades de assistência social que atendam aos requisitos da lei".
O Cebas atualmente é regulado pelo Decreto 2.536/98, em virtude de autorização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei 8.742/93. E um dos seus requisitos exige que a entidade que pretende ter o certificado aplique anualmente, em gratuidade, 20% da sua receita bruta ou, no caso das entidades da área de saúde, prestem 60% dos seus atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mas esse argumento já foi superado em decisões do Supremo Tribunal Federal, como a proferida pelo ministro Eros Grau, publicada em 26 de novembro de 2007, citando decisão anterior do ministro Sepúlveda Pertence. Ela nega provimento a recurso de uma entidade que perdeu seu certificado de filantropia.
Mais uma vez, o STF entendeu que o "preenchimento das condições" para a concessão do Cebas "não ofende" a Constituição, nem mesmo a exigência de que esse título seja renovado a cada três anos, como exige a Lei 8.212/91.
Depoimento
Uma auditora fiscal da Receita Federal com atuação em São Paulo disse ao site que o problema dessas entidades que vêm perdendo o Cebas é que elas nunca foram beneficentes ou de assistência social.
"O objetivo principal delas não é auxiliar o Brasil no combate à miséria, dando dignidade a quem não possui, mas sim vender mensalidades escolares ou atender quem podem pagar por seus leitos, como é o caso do Hospital Albert Einstein", disse a auditora sob a condição de manter seu nome sob anonimato.
A auditora considera que essas "falsas entidades beneficentes" estão demorando a perder os Cebas. Ela acredita que o CNAS e o MPS "são omissos, pois literalmente engavetam" as denúncias formuladas pelo INSS, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).
A auditora também diz que tais denúncias possivelmente só serão julgadas quando o fisco já não puder mais constituir o crédito tributário relativo ao período de validade do Cebas, em virtude da decadência.
"Não há sequer que discutir se atendem a requisitos de lei ordinária ou complementar, simplesmente não são entidades beneficentes de assistência social e ponto. Por isso que não alcançam sequer os míseros 20% de gratuidade exigidos", critica.
Se essas entidades possuem ou possuíram Cebas algum dia, afirma a auditora, é porque o CNAS cometeu ato ilegal. “Infelizmente a Receita Federal só pode encaminhar denúncias ao CNAS ou recorrer ao ministro da Previdência Social, tendo que aguardar a decisão”, explica a auditora.
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