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Congresso em Foco
22/3/2010 16:02
Mário Coelho
Por conta da decretação da perda do mandato do governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), a Câmara Legislativa está correndo para definir regras para a realização de uma eleição indireta. A intenção dos distritais é colocar em votação na próxima segunda-feira (29) projeto de lei regulando o pleito. Uma minuta da norma, elaborada por técnicos da Casa, já está pronta, e deve passar por ajustes até o fim da semana.
Os deputados já entraram em acordo que, para apresentar uma chapa de governador e vice, as candidaturas devem ser homologadas e apresentadas pelos partidos políticos. Além disso, os candidatos devem ter mais de 30 anos e filiação partidária regularizada. "Vamos seguir a legislação eleitoral", afirmou o presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT). Discutida a base da proposta, agora os parlamentares vão se debruçar sobre as especificidades da matéria.
A minuta, a qual o Congresso em Foco teve acesso, foi elaborada durante a semana passada especialmente por assessores dos deputados Alírio Neto (PPS), Eliana Pedrosa (DEM) e Paulo Tadeu (PT). Ela estabelece que a eleição indireta ocorrerá após 30 dias da data de abertura da última vaga. Como Arruda teve a perda do mandato decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) na última terça-feira (16), a escolha deve ocorrer até 17 de abril. Isso porque a decisão só foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dois dias depois.
Caso aprovado, as chapas terão até 20 dias para se inscrever. O prazo começa a contar após a publicação no Diário da Justiça da decisão contrária ao governador. A inscrição pode ser feita por partido político isoladamente ou em coligação. Cada legenda poderá apresentar uma chapa apenas, que será numerada por ordem cronológica. Também devem apresentar uma série de documentos, como declaração de bens dos inscritos, currículo, certidão de débitos tributários do DF, certidão de feitos judiciais e "resumo das diretrizes gerais do plano de governo que pretende implementar".
Pelo fato de ser eleição indireta, a Mesa Diretora da Câmara terá a função de fiscalizar a escolha do novo governador. Ela vai atuar como a Justiça Eleitoral faz a cada dois anos. Então, de acordo com a minuta, ela deverá organizar o pleito e tomar as providências necessárias à sua realização. Entre elas, receber inscrição das chapas, julgar pedidos de impugnação, responder a consultas formuladas pelos partidos políticos e expedir atos complementares e necessários à realização das eleições.
Para ser eleito, o novo governador e vice precisarão dos votos da maioria absoluta dos deputados distritais. Porém, se houver menos de três chapas inscritas, basta maioria simples para a eleição. Se ninguém for eleito desta maneira, haverá segundo turno entre os dois mais votados. No caso de um novo empate, assume o concorrente mais velho.
Na semana passada, os deputados aprovaram em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 40/10, que modifica a redação dos artigos 93 e 94 da carta distrital. A Lei Orgânica, ao contrário da Constituição Federal, estabelece que, no último ano de mandato, caso governador e vice sejam impedidos e percam os cargos, o próximo da linha sucessória assume em definitivo até 31 de dezembro. No caso, o escolhido seria o presidente da Câmara, Wilson Lima (PR), que já responde interinamente pelo GDF. O problema era a inconstitucionalidade dessa regra, uma situação que só reforçava os argumentos em favor da intervenção federal em Brasília, hipótese que ainda continua sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.
A partir da aprovação, começa a contar o prazo de 10 dias de intervalo para a votação do segundo turno, previsto para acontecer também na próxima semana. Com a modificação, o texto local passa a ter redação equivalente à da Constituição Federal. "Vamos equiparar a Lei Orgânica com a Constituição Federal", disse Patrício.
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