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Congresso em Foco
16/3/2010 13:27
Mário Coelho
Mesmo antes de o governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), ser julgado por infidelidade partidária, a defesa já promete recorrer. Caso ele perca o mandato na tarde desta terça-feira (16) após o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), os advogados adiantam que entrarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a decisão dos integrantes da corte eleitoral local.
O julgamento está previsto para acontecer às 17h. O caso, levado à analise dos membros do TRE-DF pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), é o primeiro item da pauta. A ação foi proposta pelo procurador-regional eleitoral, Renato Brill de Goés, em razão do pedido de desfiliação feito por Arruda em 19 de dezembro. Na época, ele enfrentava um processo que resultaria na sua expulsão do DEM, partido pelo qual se elegeu deputado federal e depois governador do DF.
O procurador responsável pela ação diz, no documento, que Arruda afirmou, na época da desfiliação, que passava por problemas pessoais e, por isso, decidiu sair do partido. Para o membro do Ministério Público, a justificativa não configura justa causa, não está prevista na legislação. Segundo Brill de Góes, o DEM não extrapolou suas atribuições ao abrir processo no Conselho de Ética contra Arruda. Para os advogados de Arruda, a argumentação não tem cabimento. "Na época, ele não tinha outra coisa a fazer a não ser se desfiliar", disse a advogada Luciana Lóssio
O troca-troca partidário é regido pela Resolução 22.610/07, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2006. Ela determina que o mandato pertence ao partido. Por isso, qualquer pessoa eleita a cargo proporcional ou majoritário que decida trocar de legenda deve ser punida com a perda do mandato. A norma permite a mudança com justa causa, obedecendo quatro argumentos. São eles: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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