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Congresso em Foco
22/4/2010 18:18
Mário Coelho
O juiz da 2a Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Álvaro Luís Ciarlini determinou nesta quinta-feira (22) o bloqueio dos bens do ex-deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM). A liminar foi formulada pelo Ministério Público do DF (MPDF) e bloqueia imediatamente a indisponibilidade de todos os bens e direitos de Prudente, bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.
Prudente ficou conhecido nacionalmente por ser flagrado em vídeo colocando dinheiro de propina na meia. Segundo ele, o valor era uma contribuição para sua campanha feita pelo ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa. A quantia, calculada em R$ 50 mil, não foi declarada, de acordo com o próprio ex-parlamentar. Segundo o inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi um dos beneficiados pelo mensalão do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido). Barbosa, em depoimento, afirmou que havia propina fixa para compra de apoio político.
De acordo com o pedido do MPDF, Prudente está envolvido em uma série de atos ilícitos, especificamente em virtude de recebimento do mensalão do Arruda. Outro argumento dos promotores é que, além dos "indícios e das provas já devidamente colacionadas a estes autos, outros elementos de convicção em fase de apuração, isto sem falar na ocorrência de fatos largamente expostos na mídia, inclusive com imagens do requerido recebendo quantias em dinheiro".
No pedido, o MPDF ressaltou também que há receio de que o ex-deputado "promova a ocultação dos bens e valores adquiridos de forma ilícita, razão pela qual requer a providência legal estampada no art. 7º da Lei nº 8429/92, portanto na integral indisponibilidade dos bens do demandado, até a devida apuração dos fatos na órbita da ação de improbidade administrativa que corre nos autos".
O Ministério Público fez a conta de quanto a é a dívida de Prudente com o erário. Ela atinge o valor de R$ 6.354.080,00. São R$ 2 milhões por conta da mesada de R$ 50 mil no mensalão do Arruda, recebida, de acordo com Durval Barbosa, todo mês. Outros R$ 108.852,00 foram somados, para cada mês que Prudente ficou no mandato, pela contratação de servidores comissionados indicados por ele e com recursos destinados à manutenção de seu gabinete parlamentar.
Para o juiz Ciarlini, o receio do Ministério Público tem sentido. "É fundado o receio do requerente no sentido de que o demandado venha a dispor de seu patrimônio, notadamente o adquirido ilicitamente, a fim de se livrar das conseqüências jurídicas sancionatórias previstas, derteminando a imediata expedição das intimações ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal, como requerido pelo Ministério Público", afirmou o magistrado.
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