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Congresso em Foco
26/10/2010 | Atualizado às 00h00
Mário Coelho
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam um minuto de direito de resposta, a ser transmitido no bloco noturno, à candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, no programa do tucano José Serra. A coligação que apoia a petista contestou o uso da expressão "turma da Dilma" no programa eleitoral gratuito pelo uso reportagens de jornais para criticar a ex-ministra da Casa Civil. "Ao usar este trecho, a coligação de José Serra não se limitou a reproduzir fatos noticiados pela mídia. Tentou envolve-la com ilícitos", afirmou o ministro relator do caso, Joelson Dias.
Este é o primeiro direito de resposta dado a Dilma no segundo turno. No sábado, o próprio Dias havia suspendido liminarmente o trecho da propaganda que fazia menção à "turma da Dilma". A coligação que apoia a petista afirmou que a propaganda transmitida pelos tucanos contém informação "sabidamente inverídica e ofensiva". Eles contestaram dois trechos da propaganda. No entanto, os ministros entenderam que somente a segunda parte, que trata dos escândalos e faz ligação ao grupo que apoia Dilma, era procedente.
"A turma da Dilma foi usada no sentido de se dar ao eleitor a impressão de que aquilo é uma turma, uma quadrilha, que tomou uma empresa pública, sem nenhum elemento que comprovaria a afirmação", disse o advogado Admar Gonzaga, da coligação petista. A defesa do PSDB não entendeu desta maneira. Para o advogado José Eduardo Alckmin, "o que se tem é uma critica, porque seus amigos, sua turma realmente se envolveram em escândalos notórios".
"Nós tivemos uma generalização", ressaltou o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, o trecho contestado da propaganda leva a crer que todos os políticos que apoiam Dilma fazem parte de escândalos. "É preciso ter uma resposta adequada ao uso da expressão indevida", completou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Também votaram favoráveis ao direito de resposta os ministros Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e Aldir Passarinho Junior. Não cabe recurso da decisão.
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