[caption id="attachment_84493" align="alignleft" width="285" caption="Com a pena aplicada pelo STF, Delúbio deve cumprir pena num presídio de segurança média"]

[fotografo]Carlos Humberto/STF[/fotografo][/caption]Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta segunda-feira (12) a pena de oito anos e 11 meses de prisão, mais 250 dias multa para o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha pela sua participação no mensalão. Se for mantida a pena após a revisão prevista para acontecer no fim da dosimetria, ele inicialmente cumpre a punição em regime fechado, numa penitenciária de segurança média.
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
"A culpabilidade de Delúbio Soares é bastante elevada, uma vez que ele se ocupou da negociação de valores com todos os parlamentares envolvidos", disse o relator. Para ele, os crimes em que Delúbio foi condenado não eram de corrupção comum, mas de uma "de uma conspurcação do sistema representativo". Ele acredita que houve violação de "princípios exponencialmente caros" como o pluripartidarismo e a separação entre os poderes. Joaquim lembrou que o ex-tesoureiro participou de várias reuniões com integrantes da base para acertar os repasses financeiros.
José Dirceu condenado a 10 anos de prisão
STF define quase sete anos de prisão a Genoino
Na acusação de formação de quadrilha, a decisão foi unânime entre os ministros que puderam votar. Cinco acompanharam a sugestão de Joaquim para estabelecer em dois anos e três meses de prisão a Delubio. Depois, na acusação de corrupção ativa, houve uma divisão. Enquanto Joaquim sugeriu seis anos e oito meses, mais 250 dias multa, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, chegou a quatro anos e um mês, mais 20 dias multa. A maioria acompanhou o relator.
Delúbio pode pedir a progressão de regime após cumprir um sexto da pena - quase dois anos - para o regime semiaberto, quando poderá trabalhar e trocar cada três dias trabalhados por um da pena. De acordo com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84), é "preciso ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão".
Leia também:
Joaquim acusa Lewandowski de obstruir julgamento do mensalão
Saiba mais sobre o Congresso em Foco