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[fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr[/fotografo] Fux entende que o poder investigatório do MP é "perfeitamente compatível" com a Constituição[/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem (quarta, 19) o exame sobre a legitimidade do papel do Ministério Público (MP) em realizar investigações criminais, tema de duas ações sob análise no plenário da corte. O julgamento foi suspendo devido ao pedido de vista (isto é, de mais tempo para análise) feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Até agora sete ministros votaram pelo poder do MP de investigar, com apenas um voto contrário, do ministro Marco Aurélio de Mello.
Antes do pedido de vista, o ministro Luix Fux votou a favor do poder de investigação do MP, mas com diretrizes e restrições estabelecidas. Para Fux, não há explicação razoável para impedir que o MP conduza procedimentos investigatórios, especialmente na apuração de crimes e demais irregularidades praticadas por policiais.
Para Fux, o MP pode continuar atuando em investigações, mas em caráter subsidiário e sem aspirações de substituição das prerrogativas das polícias. "Considero perfeitamente compatível com a Carta a possibilidade de investigação direta, pelo Ministério Público. Nossa República é pautada por um ambiente de cooperação que deve existir entre as mais diversas instituições estatais", disse o magistrado, para quem o Brasil tem pecado na realização de investigações sobre ilícitos tributários, ambientais e contra a administração pública.
Legislação
A decisão do Supremo pode inviabilizar a
Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, apresentada em junho do ano passado pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). À espera de parecer em comissão especial da Câmara, a proposição restringe as investigações criminais às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, vedando tal prerrogativa ao MP.
"A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Temos observado procedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente", diz trecho da justificação da PEC 37/2011.
As ações sobre o tema em curso no STF são um habeas corpus (HC) e um recurso extraordinário. O HC foi ajuizado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato, em 2002, do então prefeito de Santo André, Celso Daniel. Já o recurso foi apresentado pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho, condenado por crime de responsabilidade referente a descumprimento do pagamento de precatórios determinado pela Justiça. Ele alega que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a denúncia unicamente com base em investigação do MP, sem participação da polícia.
O julgamento será retomado apenas em fevereiro, quando terminará o recesso judiciário no Supremo.
(Com informações da agência de notícias do STF)