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Congresso em Foco
04/03/2013 | Atualizado às 07h05
"Não é preciso ser especialista para perceber que as perdas levarão ao colapso as contas dos estados e municípios impactados pela indústria petrolífera"
A despeito disso, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que impõe aos estados e municípios impactados, até o ano de 2020, perda de receita correspondente a 60% dos royalties recebidos atualmente. Com efeito, pela regra aprovada no Parlamento, os "fundos especiais" constituídos para a distribuição de royalties aos estados e municípios não impactados receberão maior proporção de recursos do que os estados e municípios impactados. Para se ter uma idéia da dimensão dos critérios de distribuição concebidos pelo Poder Legislativo, neste ano de 2013, os "fundos especiais" receberão 42% do total dos royalties arrecadados, enquanto que aos estados e municípios impactados serão destinados apenas 38%. Essa diferença se amplia consideravelmente até 2020, quando os "fundos especiais" ficarão com 54% dos royalties arrecadados, ao passo que aos estados e municípios impactados serão destinados apenas 26%. Ou seja: em 2020, os estados e municípios não impactados receberão mais do que o dobro dos royalties destinados aos estados e municípios impactados. Não é preciso ser nenhum especialista para perceber que essas perdas financeiras levarão as contas públicas dos estados e municípios impactados ao colapso, o que por si só já é um problema sério. Todavia, seus reflexos não serão sentidos tão somente na atividade administrativa desenvolvida pelas unidades federadas prejudicadas. É que, na prática, a supressão de parte considerável dos royalties destinados à cobertura das receitas extraordinárias decorrentes da exploração petrolífera coloca os estados e municípios impactados diante da necessidade de escolher uma entre duas alternativas possíveis para a sua atuação frente ao problema. Por um lado, essas unidades federadas podem deliberar pela utilização de suas receitas ordinárias, provenientes da arrecadação dos tributos atribuídos pela Constituição a todos os estados e municípios, para a cobertura das despesas extraordinárias decorrentes da exploração petrolífera. Mas, nessa hipótese, ter-se-á, em concreto, prejuízos ao atendimento das prestações básicas das suas respectivas populações (como educação, saúde, saneamento, segurança etc.), que são custeadas por essas receitas tributárias. Na melhor das hipóteses, os estados e municípios impactados terão menos recursos para empregar no atendimento dessas necessidades básicas do que os estados e municípios impactados (que auferem as mesmas receitas tributárias, mas não são obrigados a empregá-las no custeio de despesas extraordinárias provocadas pela exploração do petróleo). Isso afeta a competitividade das unidades federadas impactadas - por exemplo, a supressão de investimentos em educação pode comprometer a qualidade da mão de obra local, inibindo a realização de investimentos econômicos capazes de induzir a arrecadação de novas receitas tributárias - e a qualidade de vida de seus cidadãos, que terão menos investimentos em saúde, saneamento, segurança, entre outras inversões capazes de melhorar as suas condições sociais."Vivemos episódio muito delicado para a federação. Neste exato momento, os atores políticos têm em suas mãos uma bomba prestes a explodir"
Assim, na face oposta, os governos desses estados e municípios impactados podem vir a se recusar a impor semelhante gravame às suas populações. Nesse caso, não seriam realizadas as obras de infraestrutura necessárias à operação da indústria (como, para exemplificar, a construção e manutenção de estradas). Essas unidades federadas também poderiam procurar utilizar-se de mecanismos administrativos para mitigar os reflexos da exploração petrolífera em seus respectivos territórios, por exemplo, negando pedidos de licenciamento ambiental para obras de apoio à exploração petrolífera, como a instalação de gasodutos. Ademais, na medida em que perceberem que a supressão de recursos para investimentos em infraestrutura tornou-se prejudicial ao ambiente local (o que se ilustra, ainda exemplificativamente, pela circunstância de o cidadão comum ser obrigado a transitar nas estradas e ruas prejudicadas pelo tráfego intenso dos caminhões que transportam petróleo), esses estados e municípios podem vir a ingressar com ações judiciais com a finalidade de impedir a licitação de novas áreas para exploração de petróleo no país, invocando, quanto ao pormenor, os dispositivos constitucionais e legais que impõem ao poder público a promoção do desenvolvimento sustentável, que pressupõe a consideração não apenas dos resultados financeiros da exploração de recursos naturais, mas também dos custos ambientais e sociais do exercício dessa atividade econômica. Muito embora tenha sido mantida a distribuição dos royalties em maior proporção a unidades federadas não impactadas pela exploração de petróleo, o que atende às aspirações da maioria parlamentar que se formou no Congresso Nacional, a oportuna intervenção da Presidência da República na questão, quando da aposição de veto parcial ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, fez com que, na prática, os estados e municípios impactados tivessem perdas menores e não imediatas. Sob certa ótica, o veto presidencial à matéria representa um esforço político do governo federal para minimizar os prejuízos dos estados e municípios impactados, de modo que possa continuar contando com o seu apoio para a manutenção e, sobretudo, para o crescimento da atividade de exploração de petróleo no país. Dessa forma, se o veto for mantido, a tendência é que os estados e municípios impactados se conduzam segundo a primeira das alternativas anteriormente expostas, vez que os seus prejuízos não são tão graves e, principalmente, não serão percebidos imediatamente. Entretanto, se o Congresso Nacional deliberar, nos próximos dias, pela derrubada do veto presidencial é previsível e perfeitamente sustentável sob a ótica interna dessas unidades federadas (que não podem se furtar à proteção dos interesses de suas respectivas populações) a adoção de uma série de medidas que, no limite, criarão embaraços à exploração petrolífera. Além disso, não se pode desconsiderar que, com essa instabilidade jurídica e política, seguir-se-á inevitável apreensão aos investidores nacionais e internacionais em empregar os recursos necessários à viabilização do pré-sal. Vivemos, assim, episódio muito delicado para a federação brasileira. Neste exato momento, os atores políticos têm em suas mãos uma bomba prestes a explodir. Cumpre-lhes, então, com humildade e sabedoria, decidir entre detonar essa bomba ou aderir aos esforços da Presidência da República para desarmá-la, mas sempre sem perder de vista que a explosão desse perigoso artefato bélico pode inviabilizar o sonho da nossa autossuficiência na produção de petróleo e gás. * Rodrigo Marques de Abreu Júdice é o procurador-geral do Estado do Espírito Santo. Veja ainda: Tudo sobre os royalties do petróleo O veto de Dilma ao projeto aprovado pelo Congresso Casagrande: "Ninguém pode quebrar contratos assim" Outros textos da seção Fórum Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no TwitterTags
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