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[caption id="attachment_235597" align="alignright" width="285" caption="Senador
Romário é o autor do PLS 45/205"]
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Romário_lucioBernardoJr_CD" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2016/04/
Romário_lucioBernardoJr_CD.png" alt="" width="285" height="270" />[fotografo]Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PLS) 45/2015, do senador
Romário (PSB-RJ), que determina que as escolas públicas ou particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem a cobrança de taxa extra.
O texto, no qual foram inseridas quatro emendas do relator
Paulo Paim (PT-RS), estabelece que para os casos de alunos que tenham sido cobrados em quantia indevida, passam a ter direito à receber valor em dobro, acrescido da correção monetária e juros legais.
As escolas também deverão elaborar uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como do financiamento de serviços e recursos da educação especial do aluno com deficiência.
As instituições também devem garantir no seu projeto político-pedagógico a educação inclusiva, promovendo as adaptações necessárias para atender às necessidades específicas dos alunos e especificando em sua proposta a flexibilização curricular, as metodologias de ensino, os recursos didáticos e os processos avaliativos diferenciados.
Ainda de acordo com o texto, que deve seguir para a Câmara dos Deputados, os estabelecimentos de ensino devem encaminhar as dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e adolescentes com deficiência ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.
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