[caption id="attachment_86399" align="alignright" width="285" caption="Joaquim Barbosa rejeitou a hipótese de considerar como atenuante o fato de Bispo Rodrigues ter confessado receber o dinheiro, ao contrário de todos os outros políticos envolvidos"]

[fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta segunda-feira (26) as penas para o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
mensalão. No primeiro caso, a punição definida foi de três anos e 150 dias multa, enquanto para o segundo de três anos e três meses e 140 dias multa. No total, a pena é de seis anos e três meses mais 290 dias multa.
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No fim da dosimetria - a definição das penas - os ministros ainda vão fazer um pente fino em todas as condenações. Mas, se a punição não mudar, Rodrigues vai entrar no regime semiaberto. De acordo com o Código Penal, ele ficaria preso em uma colônia agrícola, industrial ou similar. Depois de cumprir um ano (equivalente a um sexto da pena), pode pedir a progressão para trabalhar fora da prisão.
No entanto, como são poucas as colônias agrícolas ou industriais existentes no Brasil, a possibilidade de ele cumprir a pena já em regime aberto é alta. o ex-deputado do PL (hoje PR) fluminense foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 150 mil para votar a favor do governo. Renunciou ao mandato para escapar da cassação em 2005. Em 2003, era líder do PL na Câmara.
No meio da definição da pena, a defesa de Rodrigues pediu para fosse aplicada uma atenuante por ele ter confessado ao crime. O relator do
mensalão, Joaquim Barbosa, rejeitou a possibilidade. Ele lembrou que nenhum dos parlamentares admitiu que recebeu dinheiro para votar em favor do governo. Em juízo, todos disseram que os valores recebidos eram para pagar dívidas de campanha.
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