[caption id="attachment_247945" align="alignleft" width="285" caption="Ministra negou provimento dos agravos regimentais protocolados pelo PMDB"]

[fotografo]Roberto Jayme/ASICS/TSE[/fotografo][/caption]O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, dois agravos regimentais protocolados pelo PMDB para atuar junto ao tribunal nas investigações à chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) nas eleições de 2014. Entre as acusações contra Dilma e Temer estão o abuso de poder econômico e o recebimento de caixa dois de campanha.
Durante a sessão plenária de quinta-feira (9), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora de quatro denúncias reunidas na investigação, afirmou que os pedidos feitos pela legenda para atuar como
amicus curiae - isto é, atuar junto aos ministros com a finalidade de fornecer subsídios às decisões da Corte sobre o assunto - "é decisão transitada em julgada".
A ministra pontuou ainda que o TSE já havia indeferido a possibilidade de o partido atuar como parte interessada na causa e que deliberação anterior seria mantida.
O primeiro instrumento judicial apresentado foi a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve o senador
Aécio Neves (PSDB-MG) encabeçando a chapa presidencial concorrente, acusa a Coligação com a Força do Povo - liderada pela candidatura reeleita, Dilma Rousseff, e do vice-presidente Michel Temer
-, o PT e o PMDB de abuso de poder político e econômico na corrida eleitoral de 2014. O outro recurso foi protocolado na Representação 846, ajuizada pela Coligação Muda Brasil junto ao PSDB contra a petista e o peemedebista.
De acordo com a decisão da ministra Maria Thereza, na AIME 761, o PT questionou a ilegitimidade das partes, alegando que somente os candidatos deveriam "ser demandados".
"Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a admissão como
amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da controvérsia", explicou a relatora.
A ministra afirmou também que, em caso de admissibilidade do agravo, "voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros que também queiram ser assistentes".
"Então, eu estou aqui - inclusive acolhendo o parecer do Ministério Público neste mesmo sentido - de não ser admitida, no caso, a inclusão que não demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu nego provimento", acrescentou a relatora.
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