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Congresso em Foco
18/08/2017 | Atualizado às 00h28
Ulysses Guimarães ergue em 1988, no plenário da Câmara, a então recém-nascida Carta Magna: "Dr. Constituinte"
Apenas como exemplo da dimensão do problema, essas leis depois declaradas inconstitucionais geram profundas distorções e prejuízos, impactando, por exemplo, na ordem fundiária e urbanística, como a tentativa de autorizar a doação de terrenos irregulares de até 250 metros, recentemente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJDFT). Outras chegam mesmo a constranger a casa legislativa, como a que obrigaria motociclistas a usarem coletes infláveis, igualmente declarada inconstitucional. Grande parte do problema reside no chamado vício de origem. Isso ocorre quando o legislador extrapola suas competências atuando em matérias exclusivas do Executivo ou da União. E é aí que entram as súmulas. Em síntese, esse instrumento consiste em um documento que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada a respeito de um tema específico, a partir da apreciação de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar público o entendimento para a sociedade e para os deputados bem como de promover a uniformidade entre as decisões. Agora, esperamos reduzir sobremaneira os projetos inconstitucionais, que geram falsa expectativa na população, garantindo economia de tempo e recursos humanos, materiais e financeiros. Dessa forma, contribuímos para que a CLDF direcione cada vez mais suas energias para aquilo que de fato a sociedade espera de nós, parlamentares, que é o trabalho sério e efetivo em prol do desenvolvimento sustentável da nossa região, aprovando matérias relevantes e dentro dos princípios legais.<<A sociedade exige respostas - transparência e eficiência contra a crise
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