[caption id="attachment_247542" align="alignright" width="285" caption="Dagoberto foi absolvido da ação penal que investigava crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação"]

[fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram, por unanimidade, o deputado Dagoberto Filho (PDT-MS) que respondia às acusações de peculato e prática de dispensa ilegal de licitação. Durante a sessão desta terça-feira (7), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação penal por não ter sido provada a materialidade do delito.
"Seja porque a hipótese seria de dispensa de licitação, seja porque não se há comprovação de dolo específico de causar dano ao erário pelo acusado", afirmou a ministra em parecer.
Ainda de acordo com a decisão, a contratação da empresa de informática sem licitação se deu pela necessidade da continuidade do serviço e da emergência, tese utilizada pela defesa.
A denúncia
O deputado Dagoberto era investigado por ter contratado uma empresa de informática para realizar a arrecadação de tributos relativos ao trânsito. Informações do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que o parlamentar instruiu uma servidora sobre os nomes de empresas que deveriam ser procuradas para fechar o contrato.
A ministra afirmou também que Dagoberto autorizou a contratação direta com base em fundamentos para a licença da licitação. "Não é toda dispensa de licitação que é ilegal, menos ainda criminosa. Portanto, o que ele fez foi exatamente dar cumprimento à legislação e adotar o instrumento cabível", destacou Cármen Lúcia.
Já para a acusação de peculato, a relatora explicou que seguiria a decisão apresentada pelo MPF, que avalia a inexistência de provas que indiquem que o parlamentar tenha aprovado ou ganhado quaisquer vantagens.
* Com informações do STF
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