Acordo viabilizou aprovação da proposta no Senado
[caption id="attachment_270739" align="alignleft" width="300" caption="Acordo viabilizou aprovação da proposta no Senado "]
Renan Calheiros_Moreira Mariz/Agência Senado" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2016/11/Renan1-300x168.jpg" alt="" width="300" height="168" />[fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Plenário do Senado aprovou há pouco, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2016) que cria uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados. Foram 58 votos a favor e 13 contrários à matéria, cujo objetivo central é diminuir o número de partidos no país.
A matéria será votada em segundo turno no próximo dia 23 de novembro em plenário, segundo acordo de líderes anunciado da Mesa pelo presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL). Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e
Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada como substitutivo elaborado pelo relator da matéria e líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A proposta extingue, a partir das eleições de 2020, as chamadas coligações partidárias para candidaturas de vereador e deputado. Segundo a legislação em vigor, partidos podem promover tais tipos de agrupamento eleitoral, em que os votos recebidos pelas respectivas legendas coligadas são somados e, em seguida, redistribuídos em uma lista pré-determinada para o preenchimento das vagas no Legislativo, segundo critérios da própria coligação.
Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira seguirá o critério do "funcionamento parlamentar", em que partidos com certa condição de representação no Parlamento serão contemplados com recursos do fundo partidário, além de tempo de rádio e televisão e estrutura funcional individual no Congresso, a depender do número de eleitos.
A proposta determina que, a partir das eleições de 2018, os efeitos da cláusula de barreira reacairão sobre legendas que não alcançarem, na disputa para a Câmara, no mínimo 2% de todos os votos válidos e distribuídos em ao menos 14 unidades da Federação, mais uma vez com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Já para as eleições de 2022, esse percentual subirá para 3% dos votos válidos, repetindo-se os demais critérios (14 unidades da Federação e mínimo de 2% dos votos em cada uma).
Mas há uma garantia para candidatos com desempenho eleitoral considerável: quem se eleger por partidos com performance inferior à barreira de votos terá asseguradas as prerrogativas do mandato, pondendo migrar para outras legendas sem sofrer ação por infidelidade partidária. No caso dos deputados e vereadores, quem trocar de partido não transferirá os votos para o novo partido, para efeito de cálculo de acesso a fundo partidário e tempo de rádio e TV.
Federação e fidelidade partidárias
A proposta também cria a figura da federação de partidos. O objetivo é que as siglas possam se unir em uma "federação" programática, nos moldes do funcionamento parlamentar em bloco. Nesse sistema, as legendas têm de permancer agremiadas pelo menos até a fase de convenções para as eleições subsequentes, de maneira a promover um cenário político mais definido, conferindo-se legitimidade a programas partidários. Senadores que apoiaram a mudança entendem que a federação partidária corrige os efeitos, para partidos menores, do fim das coligações e da cláusula de desempenho, resguardando candidatos e partidos com menos representação parlamentar.
O texto também versa sobre fidelidade partidária ao impor perda de mandato a políticos eleitos desligados dos partidos pelos quais se candidataram. A punição é também aplicada a vices e suplentes que troquem de partido. A sanção será executada a partir das eleições do ano em que a emenda constitucional for promulgada. Mas há exceções: a desfiliação em caso de alteração de programa partidário ou perseguição política - nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral -, além dos casos em que os políticos em questão foram eleitos por partidos que não venham a superar a cláusula de barreira instituída pela PEC 36/2016.
Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:
Substitutivo à PEC 36/2016 |
Coligações |
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira |
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleiço~es de 2018: obtiverem um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas.
2) a partir das eleiço~es de 2022: obtiverem um mi´nimo de 3% dos votos va´lidos, distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar |
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partida´rio;
2) acesso gratuito ao ra´dio e a` televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos |
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária |
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da Repu´blica eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos |
Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
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