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Congresso em Foco
14/07/2022 | Atualizado às 15h17
A nova lei prevê a redução dos prazos de prescrição, ou seja, tempo para o Estado punir, além da exigência de comprovação de que o ato de improbidade foi praticado com intenção. Martins entendeu que há urgência no caso e por isso concedeu uma liminar.
"É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido [julgamento], uma vez que pretende lançar candidatura", escreveu.
Esta, no entanto, não é a primeira decisão a favor de políticos deferida por Martins. Responsável pelo STJ durante o recesso, ele já atendeu outros dois pedidos parecidos. No início do mês, o ministro restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL). Na última semana, também deliberou a favor dos direitos do vereador e ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB).
As mudanças na lei de improbidade entraram em vigor em 2021, após sanção do presidente Jair Bolsonaro, e, serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. As ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes e estão previstas na pauta do dia 3 de agosto, logo após a retomada dos trabalhos no Judiciário.Temas
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