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Congresso em Foco
16/1/2017 | Atualizado às 15:51
Os dados mais recentes do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), do Ministério da Justiça, são de dezembro de 2014, e indicam que sob gestão das empresas privadas estão, aproximadamente, 18 mil detentos; o que representa 3% da população carcerária brasileira, estimada em mais de 600 mil pessoas.
A privatização, chamada oficialmente de cogestão, pode ser viabilizada por meio de duas leis: a de Licitações e Contratos (8666), onde o Estado constrói e o privado equipa, mantém e opera, a maioria dos casos. E a lei das PPP - Parceria Público-Privada (11.079), no qual o privado projeta, constrói, mantém e opera a unidade.
Atualmente, somente uma penitenciária no país funciona nesse modelo, em Ribeirão das Neves, Minas Gerais (leia reportagem da Pública sobre o assunto). Lá, o Estado garante 90% de lotação mínima e seleciona os presos para facilitar o sucesso do projeto.
Em todos os casos, por questões legais, o Estado se mantém responsável pela custódia e garantia do cumprimento da pena estabelecida, e a empresa é responsável por prover os meios para que o preso cumpra a pena.

Presos por sistema prisional de acordo com etnia
Crédito da imagem destacada: Flickr/Jeso Carneiro
Leia a reportagem no site da Pública
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