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Congresso em Foco
2/11/2017 | Atualizado às 10:35
<< Uma em cada quatro empresas de segurança em São Paulo é ligada a policiaisO projeto prevê as seguintes mudanças: - abre o mercado de segurança privado brasileiro para empresas de propriedade e administração estrangeiras, o que hoje é proibido por lei; - reduz a exigência de capital integralizado de empresa de segurança de 100 mil Ufirs para 50 mil Ufirs; - eleva a exigência de escolaridade dos vigilantes para o ensino médio (hoje é o ensino básico); - permite que o vigilante exerça a atividade de segurança pessoal de pessoas físicas, sem vínculo com empresa especializada; - aumenta as possibilidades de armamento do vigilante em serviço, incluindo pistola, algemas e armamento menos letal (já são permitidos revólver calibre 32 ou 38 e cassetete de madeira ou de borracha); - aumenta as possibilidades de armamento de vigilantes em transporte de valores e retira a obrigatoriedade de que o armamento seja nacional. Já é permitido o uso de espingarda de calibre 12, 16 ou 20. O projeto inclui "outros calibres definidos pela Polícia Federal e organismos de controle de material bélico". - retira a autorização expressa de uso de policiais militares na segurança de instituições financeiras estaduais; Jogos de azar O relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), apresentou parecer favorável à proposta, mas fez uma alteração. Ele excluiu as casas de jogos de azar dos requisitos de segurança hoje exigidos para instituições financeiras, ou seja, sistema de segurança elaborado por instituição idônea e assinado por especialista da área, com parecer favorável do Ministério da Justiça. "Não julgamos conveniente a discussão do tema nesse contexto de abordagem de segurança de instituições financeiras e de segurança privada", afirmou. O projeto altera a Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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