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Congresso em Foco
13/3/2018 | Atualizado às 22:39
Para a procuradora-geral da República, não há ilegalidade nas conduções
<< PF faz operação na casa de Lula e o leva para depor << Defesa de Lula avalia condução coercitiva como "violência jurídica"Na peça, a PGR menciona a importância da medida na colheita de elementos que podem confirmar ou até alterar a linha investigativa, uma forma de evitar o ajuste de versões, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas. Também é mencionado o fato de a condução ser uma alternativa menos invasiva em situações em que são cabíveis prisões temporárias ou preventivas. Raquel Dodge defende que as duas espécies de condução - suspensas pela decisão do ministro Gilmar Mendes - estão inseridas no "devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável". No documento que contesta a decisão de Gilmar Mendes, a PGR enfatiza que compartilha do entendimento de que a condução "não pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou réu a confessar". No entanto, ressalta que em quaisquer das situações, o conduzido pode se recusar a falar, sendo respeitado seu direito ao silêncio e demais garantias constitucionais previstas no devido processo legal, ressalta Raquel Dodge. Rebatendo o argumento de que as conduções coercitivas ofendem a liberdade de locomoção, Raquel Dodge esclarece que as medidas de natureza cautelar não se equivalem à prisão, mas servem para para assegurar que investigados sejam levados à presença das autoridades que conduzem investigações ou ações penais. "Inclusive, é uma oportunidade de se apresentar esclarecimentos úteis à própria defesa e que possam, de imediato, excluir a possibilidade de participação do investigado no crime apurado", defende. Em sua decisão, Gilmar deixou claro que quem vier a descumprir a determinação deve ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal. Além disso, o despacho declara considerado ilegal, a partir da publicação da liminar, todo e qualquer depoimento por meio de condução coercitiva que, eventualmente, seja realizado no Brasil.
<< Gilmar proíbe condução coercitiva de investigados no último dia do Judiciário em 2017
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