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Congresso em Foco
15/05/2018 | Atualizado às 13h35
<< Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos << Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior, decidem juízesNo Judiciário, o entendimento sobre a aplicabilidade da nova lei ainda causa polêmica. No último mês, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou, no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), o entendimento de que a Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017. As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência. A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas - como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos - no que for pertinente.
<< Reforma trabalhista: saiba o que muda e quais profissões serão afetadasLeia a nota do Ministério do Trabalho na íntegra: "1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União. 3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo. 4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017. Ministério do Trabalho Assessoria de Imprensa"
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