César Halum (PRB-TO)
Inquérito
3611 - Peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva
Lázaro Botelho (PP-TO)
Inquérito
3989 - Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Professora Dorinha (DEM-TO)
Inquérito
3789 - Crimes contra a Lei de Licitações
Ações Penais
915 (crimes contra a administração em geral e peculato) e
962 (peculato e crimes contra a Lei de Licitações)
Na Ação Penal
946 (crimes contra a Lei de Licitações, crimes contra a administração em geral e peculato) a Primeira Turma do STF julgou procedente as acusações. No entanto, houve prescrição das penas.
Ao
Congresso em Foco, a deputada respondeu:
"
As ações em andamento, todas tratando basicamente da mesma questão, se referem à suposta responsabilidade da Deputado Dorinha, ex-Secretária de Educação do Tocantins, por atos alegadamente irregulares ocorridos na época em que era a parlamentar titular daquela pasta, o que evidencia a chamada "responsabilidade objetiva do gestor", tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal.
No bojo dessas ações, a Deputada Dorinha está tendo a oportunidade de demonstrar - com êxito - a sua total ausência de responsabilidade penal pelos atos supostamente praticados.
A defesa se funda, basicamente, no fato de que as supostas irregularidades teriam sido praticadas, mas todas elas sem qualquer participação, direta ou indireta, da Deputada Dorinha, não tendo ela, portanto, agido com culpa ou dolo em tais casos.
O acerto da tese da defesa da Dep. Dorinha, aliás, já vem sido reconhecida pela Justiça Federal do Tocantins, que verificou não haver qualquer conduta criminosa. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União, que não identificou qualquer irregularidade."
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