Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
24/8/2017 8:30
Decisão do ministro impede que condenado a quatro anos e dois meses de reclusão comece a cumprir pena
<< Maioria no Supremo aprova cumprimento de pena antes do trânsito em julgado <<Maioria do STF mantém possibilidade de prisão após condenação em segunda instânciaEm fevereiro do ano passado, por sete votos favoráveis e quatro contrários, o STF admitiu que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo da sentença a tribunais superiores. Um dos votos favoráveis, na época, foi do próprio ministro Gilmar Mendes. De acordo com a decisão, basta a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para que a execução da pena tenha início. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao STJ e ao próprio STF. Em outubro de 2016, o Supremo voltou a julgar o caso por meio de recursos protocolados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Naquela ocasião, o entendimento permaneceu sobre a prisão após condenação em segunda instância. Mas, também contrariando o próprio voto, Gilmar Mendes passou a admitir a partir deste ano, publicamente, que o tribunal poderá rever a decisão. O posicionamento causou estranheza entre os próprios ministros e provocou indignação no meio jurídico e em outros setores da sociedade civil. Decisão Na decisão tomada nessa quarta-feira (23), Gilmar Mendes acolheu habeas corpus por meio do qual a defesa sustentou que o condenado sofre constrangimento ilegal com a determinação de execução provisória da pena, principalmente devido à possibilidade de ser recolhido em estabelecimento prisional considerado inadequado ao regime para o qual foi condenado. Para o ministro, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. A plausibilidade jurídica do pedido se configura na informação prestada pela defesa de que o Ministério Público Federal, em contrarrazões no recurso especial ao STJ, manifestou-se pela redução da pena-base, o que alteraria o regime de cumprimento da pena. Assim, segundo o despacho, o condenado passaria do regime aberto para o semiaberto, com possibilidade inclusive de substituição por pena restritiva de direitos. Na decisão, o relator afirmou que os ministros do STF têm aplicado a jurisprudência da Corte no sentido de que a execução provisória da sentença já confirmada em sede de apelação, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. No entanto, Gilmar Mendes destacou que o voto do ministro Dias Toffoli quanto à matéria foi no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ. E, no exame do habeas corpus pela Segunda Turma, ele manifestou sua tendência em seguir tal orientação. A decisão do relator suspende a execução provisória da pena até o julgamento de mérito do habeas corpus. Com informações do Supremo Tribunal Federal Leia também:
<<Pedido de impeachment de Gilmar Mendes se aproxima da meta de 1 milhão de assinaturas <<Gilmar manda soltar novamente empresário de cuja filha foi padrinho de casamento; ministro diz não ter relação com Jacob Barata
Tags
Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Senado votará PEC que inclui guardas municipais na Constituição
FORÇAS ARMADAS
Saiba como vão ficar os salários dos militares após reajuste
DIPLOMA BERTHA LUTZ
Senado premia Fernanda Montenegro, Fernanda Torres e mais 17 mulheres