Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
11/10/2017 | Atualizado às 7:29
Ação foi tirada da gaveta para dar desfecho a caso do tucano, afastado do mandato e cumprindo recolhimento noturno
<< STF afasta Aécio do mandato e determina recolhimento noturno, mas nega prisão do senador << "Janot teve que engolir a sangria", diz Jucá em discurso contra afastamento de Aécio pelo STFA reportagem do Congresso em Foco ouviu três advogados criminalistas e constitucionalistas para analisar os cenários das possíveis decisões da Corte. Entre eles houve unanimidade em considerar que, se o Supremo entender constitucional a aplicação de afastamento e penas diversas de prisão contra parlamentares, terá agido em desacordo com a Constituição e abrirá precedentes perigosos.
A ação estava na gaveta do ministro Edson Fachin desde maio do ano passado, quando foi apresentada por três partidos - PP, Solidariedade e PSC - após o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando da Casa. O peemedebista teve seu mandato cassado pelos pares quatro meses depois, em setembro de 2016, e foi preso no mês seguinte. A decisão do STF terá repercussão geral para casos futuros, o que interessa aos mais de 230 parlamentares investigados no Supremo.
A Adin questiona se os artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP) estão "em consonância com as regras constitucionais que garantem a autonomia do Poder Legislativo e as prerrogativas dos parlamentares", prerrogativas que estão dispostas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 53 e 1º e 2º do artigo 55 da Constituição. Em resumo, a ação quer saber se é possível declarar prisão preventiva como garantia da ordem pública e econômica e a aplicação de medidas cautelares diversas à de prisão, como afastamento e recolhimento noturno, restrições aplicadas a Aécio.
Em contraponto, dispositivos constitucionais protegem parlamentares dessas medidas ao determinar que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
A situação se apresenta como um impasse entre Poderes e a opinião pública. Uma decisão no sentido de que STF pode aplicar tais medidas poderá abrir precedentes considerados perigosos por juristas, enquanto a revisão da decisão do colegiado em favor Aécio poderia ser interpretada como proteção ao senador, resultante de pressão corporativa que visa interesses próprios. Aécio responde a nove inquéritos no Supremo, situação que atinge pelo menos seis em cada dez senadores.
<< Senadores na mira do STF são maioria entre os que foram contra adiar decisão sobre Aécio << Senado volta a adiar decisão sobre afastamento de Aécio, que continua em reclusão domiciliar
Proteção a Aécio
Questionados sobre a possibilidade de que a Suprema Corte decida no caminho contrário da determinação dos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que formaram maioria na Primeira Turma para afastar Aécio do mandato, os três advogados não consideram a decisão uma proteção a Aécio ou a outros parlamentares, mas sim a garantia do que prevê a Constituição.
Professor de Direito Civil-Eleitoral na Universidade de Brasília (UnB), Bruno Rangel afirma que uma decisão do Supremo de rever a determinação da Primeira Turma não seria uma "proteção" a Aécio, que responde a nove inquéritos no STF. "Entendo que haveria aí um rigor de respeito à Constituição. E aí cabe ao Senado decidir por um possível afastamento, e é possível que haja uma decisão corporativa. Mas aí sim entra a pressão popular como determinante, para constranger os senadores a decidirem pelo afastamento", argumentou Bruno, que também preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
O advogado criminalista João Paulo Boaventura reforça o argumento do colega. Ele afirma que a proteção não seria a parlamentares investigados, mas sim às prerrogativas das Casas Legislativas, de maneira que um poder não interfira no outro. "É a liberdade da Casa, de seu próprio funcionamento. Porque se não daqui a uns dias o Senado e a Câmara vão virar secretaria do Judiciário", afirmou.
Para Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se trata de uma questão de impunidade do parlamentar suspeito, mas de não abrir precedente que fortaleça a "juristocracia". Segundo ele, uma decisão que permita a aplicação dessas medidas deixaria a atividade parlamentar "subordinada a uma decisão liminar de um grupo fracionado".
Garantia constitucional
Para Boaventura, se o Supremo interpretar que pode aplicar as medidas previstas nos artigos do Código de Processo Penal (CPP), isso equivaleria a colocá-lo acima da Constituição. "Se declararem que o artigo 319 se aplicaria a parlamentares, teríamos a inconstitucionalidade do artigo 53 da Constituição", afirmou. Para ele, mesmo que haja uma "interpretação forçada dos artigos do CPP, a Constituição é clara".
A opinião é compartilhada por Britto. "Abre, sim precedente perigoso. Pois transfere para um poder, no caso o Judiciário, o papel de decidir quem pode ou não exercer a atividade parlamentar. Ainda mais em processos ainda não julgados, que ainda estão em formação de juízo." Para o advogado, isso colocaria o Judiciário acima do Legislativo e quebraria o princípio da independência entre Poderes.
"Má aplicação da lei"
Boaventura avalia que o precedente para afastamento já foi aberto com o ex-senador Delcídio do Amaral, representante do PT do Mato Grosso do Sul afastado e cassado em 2015, depois de flagrado em tramas na Lava Jato para calar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A mudança agora, comparando-se os casos de Aécio e Delcídio, é apenas a situação política.
Ainda segundo Boaventura, o preocupante seria uma decisão que reitere a interpretação da Primeira Turma. O advogado criminalista diz não considerar precipitado tal entendimento, mas uma má aplicação da lei. "Nós teríamos, pela primeira vez na história, o Supremo declarando inconstitucional um artigo da Constituição", afirmou, acrescentando que não vê como os ministros interpretariam de outra forma, constitucional ou tecnicamente, já que o "artigo da Constituição é claro".
Bruno Rangel também diz não ver a decisão da maioria dos ministros da Primeira Turma como precipitada, mas afirma que os magistrados "deram à Constituição uma interpretação mais elástica do que a que pode ser dada".
<< Seis em cada dez senadores respondem a acusações criminais no STF
<< Senadores de vários partidos fizeram apartes de apoio a Aécio em seu último discurso de defesa
Tags
LEIA MAIS
Comércio exterior
Comissão do Senado discute grupo para se defender de tarifas dos EUA
TENTATIVA DE GOLPE
Barroso rebate críticas da Economist e defende atuação do STF
TENTATIVA DE GOLPE
Barroso rebate críticas da Economist e defende atuação do STF