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Congresso em Foco
24/10/2017 | Atualizado às 13:15
<< Portaria do trabalho escravo tem rejeição crescente no CongressoPara Rosa Weber, a definição conceitual proposta na portaria afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro no tocante ao trabalho escravo. A magistrada ressaltou que as definições conceituais, "sobremodo restritivas, não se coadunam com o que exigem o ordenamento jurídico pátrio, os instrumentos internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria". Na ação, entre outras coisas, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo". Na decisão, a ministra também apontou trechos da nova portaria que, de acordo com ela, representam retrocesso, como a regra do parágrafo único do art. 5º. Conforme diz a ministra por meio da decisão, a "verifica-se com a regra a configuração de uma situação de anistia aos empregados, ao exigir que a análise da ilicitude do ato seja feita à luz de um novo quadro normativo, de uma nova hipótese fática. Tal regra afirma a impunidade dos ilícitos passados, conduta veemente condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos". A decisão de Weber ocorre na véspera da votação da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, por obstrução de Justiça e organização criminosa, no plenário da Câmara. A portaria era uma das medidas de Temer para agradar os deputados ruralistas que votarão sua denúncia amanhã (quarta-feira, 24). A portaria assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, assinada no último dia 16, gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além dos próprios fiscais do trabalho. A medida dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas. Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão. Ao todo, três ações tramitam no Supremo com o mesmo objetivo. Além da Rede Sustentabilidade, o partido PDT e a Confederação Nacional das Profissões Liberais ingressaram com ações na Corte questionando a medida publicada.
<< Portaria do governo dificulta divulgação de "lista suja" do trabalho escravo << STF recebe mais uma ação questionando portaria sobre trabalho escravo
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