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Congresso em Foco
14/11/2017 | Atualizado às 20h23
<< Câmara paga mais de R$ 400 mil para abonar faltas de deputados em sessões de votação << Mais sobre assiduidade parlamentarO fato de os plenários da Câmara e do Senado estarem esvaziados durante os cinco dias úteis não é apenas um mero hábito dos congressistas em semanas de feriado. De acordo com a ONG Contas Abertas, cada dia de gazeta parlamentar significa milhões de reais pagos à toa pelo contribuintes. De acordo com o economista Gil Castelo Branco (Contas Abertas), cada dia sem atividade no Congresso representa custo de R$ 27,7 milhões aos cofres públicos. Ou seja, as quatro datas engolidas com o feriado estendido custarão mais de R$ 110 milhões aos cidadãos brasileiros. Na Câmara, apenas 14 dos 513 deputados haviam registrado presença nesta terça-feira (14) até a publicação desta reportagem. No Senado, que chegou a anunciar para as 11h a votação de oito proposições, a sessão chegou a anotar o nome de 31 dos 81 senadores - só 13 deles falaram em plenário. Oito proposições chegaram a ser anunciadas como itens prontos pata votação. Mas, diante do número insuficiente para votações de plenário (são necessários ao menos 41 senadores), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou o fim dos trabalhos às 13h21. "Não havendo mais oradores inscritos... Nós não temos número para deliberar. Eu vou declarar encerrada a sessão por... Havia algumas matérias que podiam ser deliberadas, estavam aqui, mas, por falta de quórum, vou declarar encerrada a sessão", resignou-se o peemedebista, que mais cedo deu entrevista cobrando do presidente Michel Temer o envio da prometida medida provisória para ajustar a reforma trabalhista. Um dos projetos que poderiam ter sido votados no Senado é o que reserva ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) os recursos arrecadados por meio de impostos sobre medicamentos e derivados de tabaco (Projeto de Lei do Senado 147/2015), com o objetivo de cobrir os gastos com serviços de saúde. Outro projeto pautado é o Projeto de Lei da Câmara 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
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